# Registro público: STJ — 1002290

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101427/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101427.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a60da411492e3e4eb5ec9442b0e83ca8c1451245da9ab1fc59b77a10f9fdb354

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914926
- **Número de registro na fonte:** 202501648940
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL. PRISÃO
PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. MENÇÃO À GRAVIDADE ABSTRATA DO
CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão
preventiva foi decretada por suposta prática de homicídio com dolo
eventual.
- **Item 2 (texto oficial):** O impetrante alega ausência de nexo causal entre as ações do
paciente e o evento fatal, além de contestar a fundamentação do
decreto prisional.
- **Item 3 (texto oficial):** Verifica-se que o Juiz de primeiro grau, ao tratar dos requisitos
e necessidade da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação
concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata e com
genérica regulação da prisão preventiva, circunstância que por si só
impõe a sua revogação. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas mostra-se suficiente para resguardar a ordem pública,
incluindo-se, dentre essas, o monitoramento eletrônico e a proibição
do exercício profissional.
- **Item 5 (texto oficial):** Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para
revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente,
mediante a prévia assunção do compromisso de cumprir as medidas
cautelares fixadas.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO COM DOLO EVENTUAL. PRISÃO
PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. MENÇÃO À GRAVIDADE ABSTRATA DO
CRIME. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. IMPOSIÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES
ALTERNATIVAS. HABEAS CORPUS NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE
OFÍCIO.
1. Habeas corpus impetrado em favor de paciente cuja prisão
preventiva foi decretada por suposta prática de homicídio com dolo
eventual.
2. O impetrante alega ausência de nexo causal entre as ações do
paciente e o evento fatal, além de contestar a fundamentação do
decreto prisional.
3. Verifica-se que o Juiz de primeiro grau, ao tratar dos requisitos
e necessidade da custódia cautelar, não trouxe nenhuma motivação
concreta para a prisão, valendo-se de fundamentação abstrata e com
genérica regulação da prisão preventiva, circunstância que por si só
impõe a sua revogação. Precedentes.
4. A substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas mostra-se suficiente para resguardar a ordem pública,
incluindo-se, dentre essas, o monitoramento eletrônico e a proibição
do exercício profissional.
5. Habeas corpus não conhecido, mas ordem concedida de ofício para
revogar a prisão preventiva decretada em desfavor do paciente,
mediante a prévia assunção do compromisso de cumprir as medidas
cautelares fixadas.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do habeas corpus, mas conceder a ordem, de ofício, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** a60da411492e3e4eb5ec9442b0e83ca8c1451245da9ab1fc59b77a10f9fdb354
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

