# Registro público: STJ — 737759

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10143/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10143.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3744e7df9d229ff386619a36f1119f13e9055900c4e15675fcae903941b7ef74

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA DA
CONDUTA. INVIÁVEL. HISTÓRICO CRIMINAL. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VALOR DA RES FURTIVA ACIMA DE 10% DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Terceira Seção desse Superior Tribunal de Justiça, a partir do
julgamento do EAREsp 221.999/RS, reconheceu que o princípio da
insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da
conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias
ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das
circunstâncias concretas.
- **Item 2 (texto oficial):** O  histórico criminal, com condenação anterior por crime contra o
patrimônio, aliado ao valor da res furtiva (acima de 10% do salário
mínimo ao tempo do crime), afasta a aplicabilidade da
insignificância. Precedentes do STJ e STF.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. INSIGNIFICÂNCIA DA
CONDUTA. INVIÁVEL. HISTÓRICO CRIMINAL. REINCIDENTE ESPECÍFICO EM
CRIMES CONTRA O PATRIMÔNIO. VALOR DA RES FURTIVA ACIMA DE 10% DO
SALÁRIO MÍNIMO VIGENTE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A Terceira Seção desse Superior Tribunal de Justiça, a partir do
julgamento do EAREsp 221.999/RS, reconheceu que o princípio da
insignificância não tem aplicabilidade em casos de reiteração da
conduta delitiva, salvo excepcionalmente, quando as instâncias
ordinárias entenderem ser tal medida recomendável diante das
circunstâncias concretas.
2. O  histórico criminal, com condenação anterior por crime contra o
patrimônio, aliado ao valor da res furtiva (acima de 10% do salário
mínimo ao tempo do crime), afasta a aplicabilidade da
insignificância. Precedentes do STJ e STF.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato
(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e
Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
