{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101431,"origem":"stj","sha256_origem":"921a1e4c92e98a8e3d7f51e40b225e1c8651f91199b908296f2f1c73a83b8fd3","registro_original":{"id_fonte":"000914930","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203483","numero_registro":"202500935310","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA.\nDESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. REVOGAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO\nINIDÔNEA.   AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A medida protetiva não está subordinada à existência de\nprocedimento investigatório ou processo judicial, e sua duração está\nvinculada à persistência do risco à integridade física da vítima\n(Tema n. 1.249). Além disso, a revogação deve ser precedida da\noitiva da ofendida.\n2. A palavra da vítima, nos casos de violência doméstica, recebe\nespecial atenção. Na hipótese, a ofendida se manifestou perante o\njuízo contra a revogação das medidas e os fatos que ensejaram a\nimposição das restrições são concretamente graves (agressão física a\numa mulher grávida, motivada por ciúmes) e não podem ser\nnegligenciados.\n3. O acórdão recorrido não justificou de forma idônea a revogação\ndas medidas impostas, em desacordo com a finalidade protetiva da\nvítima de violência doméstica, razão pela qual deve ser cassado,\npara restabelecer a decisão de primeira instância que indeferiu o\npedido de revogação das medidas protetivas de urgência.\n4 . Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER - MEDIDAS PROTETIVAS - RISCO À\nMULHER - PRORROGAÇÃO)\n   STJ - <<REsp 2070717>>-MG (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1249)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7531175ac1e81975573c39c63d2b32460674640fe09dc744464fac4c56a2419a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
