# Registro público: STJ — 984088

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101438/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101438.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 144f5ed53e2be19255780b3486e7057daadda4219b64971a3f3530aec08354c4

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, sob alegação de violação das garantias
constitucionais do contraditório e ampla defesa, devido à inércia
do Advogado constituído no agravo em recurso especial.
2. O agravante requer a anulação dos atos subsequentes à falta de
Defesa e a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do
agravo ao Órgão colegiado.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é
competente para analisar habeas corpus impetrado contra ato
judicial proferido por seus Ministros, considerando a alegação de
nulidade absoluta recursal por falta de defesa técnica.

### III. Razões de decidir

4. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar
habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por seus
Ministros, conforme art. 102, I, "i", da Constituição Federal, sendo
essa uma competência do Supremo Tribunal Federal.
5. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus,
quando manifestamente inadmissível, não viola o princípio da
colegialidade, havendo previsão legal e regimental para tanto.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente
para analisar habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido
por seus Ministros, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o
processamento da irresignação. 2. A decisão monocrática que indefere
liminarmente o habeas corpus, quando manifestamente inadmissível,
não viola o princípio da colegialidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, "i"; CF/1988,
art. 105, I, "c".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 916.018/SP, rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/09/2024.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL E PENAL.
INÉRCIA. ADVOGADO. FALTA DE DEFESA TÉCNICA. AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ANULAÇÃO. ATO COATOR. MINISTRO. SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. COMPETÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente o habeas corpus, sob alegação de violação das garantias
constitucionais do contraditório e ampla defesa, devido à inércia
do Advogado constituído no agravo em recurso especial.
2. O agravante requer a anulação dos atos subsequentes à falta de
Defesa e a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do
agravo ao Órgão colegiado.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o Superior Tribunal de Justiça é
competente para analisar habeas corpus impetrado contra ato
judicial proferido por seus Ministros, considerando a alegação de
nulidade absoluta recursal por falta de defesa técnica.
III. Razões de decidir
4. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para analisar
habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido por seus
Ministros, conforme art. 102, I, "i", da Constituição Federal, sendo
essa uma competência do Supremo Tribunal Federal.
5. A decisão monocrática que indefere liminarmente o habeas corpus,
quando manifestamente inadmissível, não viola o princípio da
colegialidade, havendo previsão legal e regimental para tanto.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O Superior Tribunal de Justiça é incompetente
para analisar habeas corpus impetrado contra ato judicial proferido
por seus Ministros, cabendo ao Supremo Tribunal Federal o
processamento da irresignação. 2. A decisão monocrática que indefere
liminarmente o habeas corpus, quando manifestamente inadmissível,
não viola o princípio da colegialidade.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 102, I, "i"; CF/1988,
art. 105, I, "c".
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 916.018/SP, rel.
Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 02/09/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 144f5ed53e2be19255780b3486e7057daadda4219b64971a3f3530aec08354c4
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

