{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101441,"origem":"stj","sha256_origem":"aeded71ebebe06ef8339536ef91e51f6a866c4a2cde48ad306b661304dadec9f","registro_original":{"id_fonte":"000914941","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"945830","numero_registro":"202403497300","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E\nVEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade\npatente que justificasse a concessão da ordem de ofício.\n2. A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca\npessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das\nInstâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi\nrealizada a partir de fundadas suspeitas.\nIII. Razões de decidir\n4. A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal\nforam motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento\ndos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor.\n5. O habeas corpus não é a via apropriada para o aprofundado exame e\nconfronto entre os testemunhos, especialmente quando a matéria já\nfoi enfrentada pela Corte de origem em recurso de apelação.\n6. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a\nconclusão do julgado agravado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por\nfundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a\nreavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso\nde apelação.\nDispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais\nespecíficos citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há\njurisprudência específica citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"90884eec5445ae2eb6e69cf1a72cc35d60f5ed4696bc05bbae14e0ccf7d75177","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
