# Registro público: STJ — 945830

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101441/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101441.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** aeded71ebebe06ef8339536ef91e51f6a866c4a2cde48ad306b661304dadec9f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914941
- **Número de registro na fonte:** 202403497300
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade
patente que justificasse a concessão da ordem de ofício.
2. A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca
pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das
Instâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi
realizada a partir de fundadas suspeitas.

### III. Razões de decidir

4. A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal
foram motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento
dos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor.
5. O habeas corpus não é a via apropriada para o aprofundado exame e
confronto entre os testemunhos, especialmente quando a matéria já
foi enfrentada pela Corte de origem em recurso de apelação.
6. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a
conclusão do julgado agravado.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por
fundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a
reavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso
de apelação.
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há
jurisprudência específica citada.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus e não constatou teratologia ou ilegalidade
patente que justificasse a concessão da ordem de ofício.
2. A Defesa alega que a prova é ilícita, pois resultante de busca
pessoal e veicular sem fundadas suspeitas, e que as conclusões das
Instâncias Ordinárias divergem da prova oral colhida.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a busca pessoal e veicular foi
realizada a partir de fundadas suspeitas.
III. Razões de decidir
4. A decisão agravada considerou que a abordagem e busca pessoal
foram motivadas por fundada suspeita, evidenciada pelo comportamento
dos ocupantes do veículo e pelas manobras realizadas pelo condutor.
5. O habeas corpus não é a via apropriada para o aprofundado exame e
confronto entre os testemunhos, especialmente quando a matéria já
foi enfrentada pela Corte de origem em recurso de apelação.
6. Não foram apresentados elementos suficientes para alterar a
conclusão do julgado agravado.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A busca pessoal e veicular foi motivada por
fundada suspeita. 2. O habeas corpus não é a via adequada para a
reavaliação e o confronto dos testemunhos já apreciados em recurso
de apelação.
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  Não há
jurisprudência específica citada.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** aeded71ebebe06ef8339536ef91e51f6a866c4a2cde48ad306b661304dadec9f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

