# Registro público: STJ — 983459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101443/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101443.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6a31fc55b8d6a8c5827e0e068f4534d27a38e4465acbbbc08962ea47b97fcdcd

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000914946
- **Número de registro na fonte:** 202500588580
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a revisão da
necessidade de manutenção de prisão preventiva que perdura por mais
de 03 (três) anos.
2. O agravante alega ilegalidade da prisão preventiva, sem
reavaliação de sua necessidade, em afronta ao art. 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, e violação do princípio da
contemporaneidade.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, sem a interposição de agravo
regimental para manifestação do órgão colegiado, inviabiliza o
conhecimento do pedido por esta Corte Superior.
4. Outra questão é saber se a manutenção da prisão preventiva por
mais de 03 (três) anos, sem reavaliação periódica, configura
ilegalidade e afronta ao princípio da contemporaneidade.

### III. Razões de decidir

5. A competência do STJ para examinar habeas corpus é inaugurada
apenas quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por
tribunal, exigindo-se o exaurimento prévio da instância ordinária,
com manifestação do órgão colegiado.
6. A ausência de interposição de agravo regimental contra decisão
monocrática inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por esta
Corte Superior.
7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
inconformismo contra decisão monocrática deve ser dirigido ao órgão
colegiado competente, por meio de agravo regimental.

### IV. Dispositivo e tese

8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A competência do STJ para examinar habeas
corpus é inaugurada apenas após o exaurimento da instância
ordinária, com manifestação do órgão colegiado. 2. A ausência de
interposição de agravo regimental contra decisão monocrática
inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c"; CPP,
art. 316, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 891.469/PI, rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
05/03/2024; STJ, AgRg no HC n. 840.269/SP, rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/09/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.
INDEFERIMENTO LIMINAR. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que indeferiu
liminarmente habeas corpus, no qual se pleiteava a revisão da
necessidade de manutenção de prisão preventiva que perdura por mais
de 03 (três) anos.
2. O agravante alega ilegalidade da prisão preventiva, sem
reavaliação de sua necessidade, em afronta ao art. 316, parágrafo
único, do Código de Processo Penal, e violação do princípio da
contemporaneidade.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se a decisão monocrática que
indeferiu liminarmente o habeas corpus, sem a interposição de agravo
regimental para manifestação do órgão colegiado, inviabiliza o
conhecimento do pedido por esta Corte Superior.
4. Outra questão é saber se a manutenção da prisão preventiva por
mais de 03 (três) anos, sem reavaliação periódica, configura
ilegalidade e afronta ao princípio da contemporaneidade.
III. Razões de decidir
5. A competência do STJ para examinar habeas corpus é inaugurada
apenas quando a decisão judicial atacada tiver sido proferida por
tribunal, exigindo-se o exaurimento prévio da instância ordinária,
com manifestação do órgão colegiado.
6. A ausência de interposição de agravo regimental contra decisão
monocrática inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por esta
Corte Superior.
7. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que o
inconformismo contra decisão monocrática deve ser dirigido ao órgão
colegiado competente, por meio de agravo regimental.
IV. Dispositivo e tese
8. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. A competência do STJ para examinar habeas
corpus é inaugurada apenas após o exaurimento da instância
ordinária, com manifestação do órgão colegiado. 2. A ausência de
interposição de agravo regimental contra decisão monocrática
inviabiliza o conhecimento do habeas corpus por esta Corte Superior.
Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 105, I, "c"; CPP,
art. 316, parágrafo único.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC n. 891.469/PI, rel.
Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em
05/03/2024; STJ, AgRg no HC n. 840.269/SP, rel. Min. Jesuíno
Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/09/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - HIPÓTESE DE CABIMENTO)
   STJ - <<AgRg no HC 978583>>-SE, <<HC 932678>>-SP,
         <<AgRg no HC 907217>>-RJ
(PRISÃO PREVENTIVA - ART. 316, § ÚNICO, DO CPP)
   STJ - <<AgRg no HC 970562>>-MG, <<AgRg no HC 970562>>-MG,
         <<HC 637032>>-GO, <<AgRg no HC 628947>>-AM

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00078 ART:00105 INC:00001 LET:C
        INC:00002 LET:A
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00316 PAR:ÚNICO

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art105](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art105)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art316)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 836294](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54036/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 179767](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62938/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 906917](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62429/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art316
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Artigo 5º da Constituição: direitos fundamentais](https://wikijuridica.com.br/leis/cf-art-5/)

**Fundamento do vínculo:** Referência ao dispositivo citado na fonte.

> O artigo 5º da Constituição de 1988 é o coração dos direitos individuais no Brasil. Logo no caput ele afirma que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, e assegura a brasileiros e estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade. A partir daí, mais de

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **SHA-256 do HTML autoral:** 3227a7fde9396b0c7afae0312dc54c6c65ba3bec4193151dc597ecef8183db52
- **SHA-256 do registro documental:** 6a31fc55b8d6a8c5827e0e068f4534d27a38e4465acbbbc08962ea47b97fcdcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fleis%2Fcf-art-5%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 6a31fc55b8d6a8c5827e0e068f4534d27a38e4465acbbbc08962ea47b97fcdcd
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Revisão da prisão preventiva a cada noventa dias](https://wikijuridica.com.br/criminal/revisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Frevisao-da-prisao-preventiva-a-cada-90-dias%2F)

