{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10145,"origem":"stj","sha256_origem":"0859b38605e9cff784823335301442f77babe2bf3676739a455c495695066e89","registro_original":{"id_fonte":"000821317","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"746426","numero_registro":"202201671880","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nTRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. NECESSIDADE DE GARANTIA DA\nORDEM PÚBLICA. QUANTIDADE E NATUREZA DE ENTORPECENTE APREENDIDO.\nMAIOR ENVOLVIMENTO DO RÉU COM A SUPOSTA TRAFICÂNCIA. SUBSTITUIÇÃO DA\nCUSTÓDIA CAUTELAR POR MEDIDAS ALTERNATIVAS À PRISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA DELITUOSA.\nPERICULOSIDADE EVIDENCIADA. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. NÃO\nIMPEDIMENTO À DECRETAÇÃO DA SEGREGAÇÃO PREVENTIVA. COVID - 19.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DO RÉU EM SITUAÇÃO DE\nVULNERABILIDADE.  ATENDIMENTO E PROTEÇÃO ADEQUADOS NO\nESTABELECIMENTO PRISIONAL. INEXISTÊNCIA DE EVIDÊNCIAS EM CONTRÁRIO.\nREVOLVIMENTO DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCOMPATIBILIDADE COM A\nESTREITA VIA DO  WRIT. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. A prisão preventiva, nos termos do art. 312 do Código de Processo\nPenal, poderá ser decretada para garantia da ordem pública, da\nordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para\nassegurar a aplicação da lei penal, desde que presentes prova da\nexistência do crime e indícios suficientes de autoria.\n2. No caso, observa-se que a prisão cautelar está fundamentada na\nnecessidade de garantia da ordem pública, haja vista a gravidade\nconcreta da conduta, pois  a quantidade e natureza da droga\napreendida demonstram um maior envolvimento do paciente com a\nsuposta traficância, uma vez que, em seu poder, foram apreendidos\n70g de crack - o que lhe permitiria o fracionamento de até 350\nporções da droga - visto que 1g de crack  pode ser fracionado em até\n5 pedras.\n3. É inviável a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão,\npois a gravidade concreta da conduta delituosa e a periculosidade do\nagravante indicam que a ordem pública não estaria acautelada com\nsua soltura.\n4. O fato de o agravante possuir condições pessoais favoráveis, por\nsi só, não impede a decretação de sua prisão preventiva.\nPrecedentes.\n5. Nesse diapasão, conquanto seja notória a gravidade da ampla\ndisseminação do novo coronavírus no Brasil, o acórdão atacado está\nem consonância com o entendimento deste Superior Tribunal de\nJustiça, na medida em que o paciente não logrou êxito em comprovar\nque se enquadra em situação de vulnerabilidade, assim como também\nnão há evidências de que, dentro do estabelecimento prisional, não\nterá atendimento e proteção adequados. Ademais, para alterar a\ndecisão, nos moldes em que pleiteia a defesa, seria imprescindível\nadentrar o conjunto fático-probatório dos autos, sendo isso um\nprocedimento incompatível com a estreita via do writ. Precedentes.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), João Otávio de Noronha e\nReynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE DE DROGA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)\n   STJ - <<AgRg no HC 675818>>-SP,\n         <<HC 491765>>-SP,\n         <<HC 512056>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"9e5a095461c8f1c84b754625d9da56c492a3f4be2766a709dc06c5b5448c2eb3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
