# Registro público: STJ — 896794

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101455/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101455.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7f374dc2f1df3584f4ab3ac3506f105680d9852982d823a77e9c5693f085c43c

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, verificando a inexistência de teratologia
ou flagrante ilegalidade no ato impugnado.
2. O recorrente alega a admissibilidade do mandamus para impugnar
acórdão proferido em apelação criminal e transitado em julgado,
questionando as penas como calculadas.

### II. Questão em discussão

3. A discussão consiste em saber se o writ é o instrumento adequado
para impugnar acórdão transitado em julgado em sede de apelação
criminal e se houve ilegalidade no cálculo das penas relativas aos
delitos de roubo e extorsão.

### III. Razões de decidir

4. O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar acórdão
transitado em julgado, conforme jurisprudência do STJ e do STF.
5. Não há teratologia ou ilegalidade flagrante na decisão recorrida,
pois a majoração das básicas foi fundamentada nas circunstâncias
concretas dos crimes, observando o art. 59 do Código Penal e a
constitucional individualização da pena.
6. A elevação da pena na terceira etapa observou o princípio da
proporcionalidade e a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade
a ser reparada.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é o meio adequado para
impugnar acórdão transitado em julgado em sede de apelação criminal.
2. A majoração das básicas deve ser fundamentada nas circunstâncias
concretas dos crimes, respeitando o princípio da proporcionalidade
e a jurisprudência do STJ. 3. A elevação da pena na terceira etapa
deve observar o princípio da proporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 647-A; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC n. 180.365, rel.
Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020; STF, AgR no
HC n. 147.210, rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em
30/10/2018; STJ, HC n. 535.063/SP, rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STJ, AgRg no AREsp n.
2.806.414/RS, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 22/04/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.
INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. CONSTATAÇÃO DA AUSÊNCIA DE TERATOLOGIA A
DAR ENSEJO À CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO (ART. 647-A, DO CPP).
AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não
conheceu do habeas corpus, verificando a inexistência de teratologia
ou flagrante ilegalidade no ato impugnado.
2. O recorrente alega a admissibilidade do mandamus para impugnar
acórdão proferido em apelação criminal e transitado em julgado,
questionando as penas como calculadas.
II. Questão em discussão
3. A discussão consiste em saber se o writ é o instrumento adequado
para impugnar acórdão transitado em julgado em sede de apelação
criminal e se houve ilegalidade no cálculo das penas relativas aos
delitos de roubo e extorsão.
III. Razões de decidir
4. O habeas corpus não é o meio adequado para impugnar acórdão
transitado em julgado, conforme jurisprudência do STJ e do STF.
5. Não há teratologia ou ilegalidade flagrante na decisão recorrida,
pois a majoração das básicas foi fundamentada nas circunstâncias
concretas dos crimes, observando o art. 59 do Código Penal e a
constitucional individualização da pena.
6. A elevação da pena na terceira etapa observou o princípio da
proporcionalidade e a jurisprudência do STJ, não havendo ilegalidade
a ser reparada.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo regimental não provido.
Tese de julgamento: 1. O habeas corpus não é o meio adequado para
impugnar acórdão transitado em julgado em sede de apelação criminal.
2. A majoração das básicas deve ser fundamentada nas circunstâncias
concretas dos crimes, respeitando o princípio da proporcionalidade
e a jurisprudência do STJ. 3. A elevação da pena na terceira etapa
deve observar o princípio da proporcionalidade.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 647-A; CP, art. 59.
Jurisprudência relevante citada:  STF, AgRg no HC n. 180.365, rel.
Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/03/2020; STF, AgR no
HC n. 147.210, rel. Min. Edson Fachin, Segunda Turma, julgado em
30/10/2018; STJ, HC n. 535.063/SP, rel. Min. Sebastião Reis Junior,
Terceira Seção, julgado em 10/06/2020; STJ, AgRg no AREsp n.
2.806.414/RS, rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma,
julgado em 22/04/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 7f374dc2f1df3584f4ab3ac3506f105680d9852982d823a77e9c5693f085c43c
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- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

