{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101460,"origem":"stj","sha256_origem":"da8f8c26d3d7bb0d6e597766c9b79055a5cedd375c31888d4881ae395708500a","registro_original":{"id_fonte":"000914965","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"841247","numero_registro":"202302620710","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nRECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. FORMALIDADES DO ART. 226 DO CPP. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO PROVIDO. I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério Público Federal\ncontra decisão que concedeu habeas corpus em favor do paciente,\nalegando que o reconhecimento fotográfico realizado na fase\ninquisitorial foi confirmado em Juízo e está em harmonia com os\ndemais elementos de prova.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se o reconhecimento fotográfico\nrealizado sem a observância das formalidades do art. 226 do CPP, mas\nconfirmado em juízo, pode ser considerado válido e suficiente para\nembasar a condenação.\n3. Outro ponto é verificar a possibilidade de flexibilização das\nformalidades do art. 226 do CPP, desde que corroboradas por outras\nprovas produzidas na fase judicial.\nIII. Razões de decidir\n4. O reconhecimento fotográfico realizado sem observância das\nformalidades do art. 226 do CPP é considerado inválido e não pode\nser utilizado como prova, mesmo que confirmado em juízo.\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça evoluiu para\nconsiderar que o reconhecimento de pessoas deve seguir as\nformalidades mínimas do art. 226 do CPP, sendo inválido se realizado\nem desacordo com elas.\n6. Na hipótese em apreço, o reconhecimento fotográfico foi o único\nelemento de informação a embasar a denúncia, não havendo outros\nelementos autônomos de prova que confirmem a autoria delitiva.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O reconhecimento fotográfico realizado sem\nobservância das formalidades do art. 226 do CPP é inválido e não\npode ser utilizado como prova. 2. A confirmação do reconhecimento em\njuízo não convalida o vício original do procedimento realizado em\ndesacordo com o art. 226 do CPP.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 226.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC 712.781/RJ, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 15/3/2022; STJ, HC 598.886/SC, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226 INC:00002 INC:00004"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL OU FOTOGRÁFICO - PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO\nCPP - OBSERVÂNCIA NECESSÁRIA)\n   STJ - <<HC 712781>>-RJ, <<HC 598886>>-SC\n(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO - SHOW UP)\n   STJ - <<HC 742112>>-SP, <<HC 724929>>-RJ,\n         <<AgRg no AgRg no HC 724760>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"f438e0e7202d8e3ea564c0c69272aae4d6c9327a08a9a9e489b6d31d82c7c99d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
