# Registro público: STJ — 978225

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101466/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101466.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** cd6a29f556afed010cbe3f2f96a84e482fb5aa86b7f43355624bd3b57b603903

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.068 DO STF.  SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO
DOMICILIAR. INVIABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE
DO AGRAVANTE NOS CUIDADOS COM A PROLE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA
À PESSOA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o disposto no Tema n. 1.068, julgado pelo Supremo
Tribunal Federal, "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri
autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de
jurados, independentemente do total da pena aplicada".
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena
de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo
delito do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, o que evidencia a
possibilidade da execução provisória da pena.
- **Item 3 (texto oficial):** No mais, quanto à almejada prisão domiciliar, "além de não ter
sido comprovada a imprescindibilidade do pai para os cuidados com os
filhos, os crimes que envolvem violência ou grave ameaça contra
terceiros [como no caso] mostram-se como impeditivos para a
concessão da prisão domiciliar" (AgRg no RHC 176.590/ES, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO QUALIFICADO.
CONDENAÇÃO PELO TRIBUNAL DO JÚRI. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DA PENA.
POSSIBILIDADE. TEMA N. 1.068 DO STF.  SUBSTITUIÇÃO POR PRISÃO
DOMICILIAR. INVIABILIDADE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE IMPRESCINDIBILIDADE
DO AGRAVANTE NOS CUIDADOS COM A PROLE. CRIME COMETIDO COM VIOLÊNCIA
À PESSOA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Segundo o disposto no Tema n. 1.068, julgado pelo Supremo
Tribunal Federal, "a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri
autoriza a imediata execução de condenação imposta pelo corpo de
jurados, independentemente do total da pena aplicada".
2. No caso, o agravante foi condenado pelo Tribunal do Júri à pena
de 16 anos, 7 meses e 15 dias de reclusão, em regime fechado, pelo
delito do art. 121, § 2º, I e IV, do Código Penal, o que evidencia a
possibilidade da execução provisória da pena.
3. No mais, quanto à almejada prisão domiciliar, "além de não ter
sido comprovada a imprescindibilidade do pai para os cuidados com os
filhos, os crimes que envolvem violência ou grave ameaça contra
terceiros [como no caso] mostram-se como impeditivos para a
concessão da prisão domiciliar" (AgRg no RHC 176.590/ES, de minha
relatoria, Sexta Turma, julgado em 21/8/2023, DJe de 24/8/2023).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** cd6a29f556afed010cbe3f2f96a84e482fb5aa86b7f43355624bd3b57b603903
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

