{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101470,"origem":"stj","sha256_origem":"37006481f9573da0720689f70738fa6c8f40fea1d32200c7bcb13a2436f00148","registro_original":{"id_fonte":"000914977","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"994784","numero_registro":"202501229139","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. MATÉRIA DE FUNDO NÃO APRECIADA\nNA INSTÂNCIA ORIGINÁRIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO IMPROVIDO.\n1. A matéria debatida no presente habeas corpus não foi objeto de\napreciação na instância originária, como constou na decisão\nagravada.\n2. Inexistindo no ato impugnado deliberação sobre a matéria de\nfundo, inviável o conhecimento do pedido, que não pode ocorrer em\ndesacordo com o sistema de competências definido pela Constituição\nFederal.\n3. Inexistência de flagrante ilegalidade que autorize a concessão da\nordem de ofício, pois \"a jurisprudência desta Corte consolidou o\nentendimento de que a aferição da hediondez para fins de indulto ou\ncomutação deve observar a data de edição do decreto presidencial, e\nnão a data da prática do crime\" (AgRg no HC n. 958.636/SP, relator\nMinistro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em\n11/2/2025, DJEN de 19/2/2025).\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 805331>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no HC 906517>>-SP\n(HEDIONDEZ - INDULTO OU COMUTAÇÃO - DATA DE EDIÇÃO DO DECRETO\nPRESIDENCIAL - DATA DA PRÁTICA DO CRIME)\n   STJ - <<AgRg no HC 958636>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d48ca42499bd75ab890f03ed2ba8f0bcf747ead34478da6e7a3abef286b60e3c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
