{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101480,"origem":"stj","sha256_origem":"2f7edf2aa471aee38ebcc5dfd69fc95d8e9fdc2ae9d766170dcc2dd0fff27e96","registro_original":{"id_fonte":"000914988","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"993506","numero_registro":"202501159676","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS.\nTENTATIVA DE HOMICÍDIO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA DA\nCONDUTA. EMPREGO DE VIOLÊNCIA EXCESSIVA E MEIO CRUEL. FUNDAMENTAÇÃO\nIDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO\nPREVENTIVA. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. A prisão preventiva pode ser decretada antes do trânsito em\njulgado da sentença condenatória, desde que estejam presentes os\nrequisitos previstos no art. 312 do Código de Processo Penal.\n2. Foram constatados elementos concretos capazes de justificar a\nprivação cautelar da liberdade, em virtude da gravidade concreta do\ncrime praticado - tentativa de homicídio qualificado -, com execução\nfria, premeditada, exacerbada violência e emprego de meio insidioso\nou cruel, aptos a demonstrar risco à ordem pública e à instrução\ncriminal.\n3. A prisão cautelar não possui prazo determinado por lei, devendo\nsua manutenção obedecer a critérios fático-processuais de cada caso,\nnão se aplicando um critério matemático para reconhecimento de\nilegalidade por excesso de prazo.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a9b7dcc8122ccb7f6de64f1cbc4ecdb78f55390fdf84991c3e6003d20964b22b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
