# Registro público: STJ — 996235

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101482/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101482.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** de12abf25003308332e11ea46b1d2e1be627ef01ccabaa244ff850a3eb36e2a5

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE
APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA OBJETO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COGNIÇÃO MAIS AMPLA E
PROFUNDA DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior não admite a
tramitação concomitante de recursos ou meios de impugnação
legalmente previstos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato
ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do
princípio da unirrecorribilidade.
- **Item 2 (texto oficial):** A apreciação das questões agitadas pela defesa implica
considerações que, em razão da sua amplitude e cognição, devem ser
examinadas na apelação já interposta. O julgamento prematuro por
esta Corte pode retirar a possibilidade de um pronunciamento
favorável ao agravante na instância ordinária, o que configura
verdadeiro prejuízo à defesa.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, estando pendente a análise do recurso de apelação na
origem, não cabe a esta Corte manifestar-se sobre o assunto antes do
seu julgamento.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PENDÊNCIA DE JULGAMENTO DE
APELAÇÃO CONTRA A SENTENÇA OBJETO DO WRIT IMPETRADO NA ORIGEM.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. COGNIÇÃO MAIS AMPLA E
PROFUNDA DA APELAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A pacífica jurisprudência deste Tribunal Superior não admite a
tramitação concomitante de recursos ou meios de impugnação
legalmente previstos e de habeas corpus manejados contra o mesmo ato
ou que questionem as mesmas matérias, sob pena de violação do
princípio da unirrecorribilidade.
2. A apreciação das questões agitadas pela defesa implica
considerações que, em razão da sua amplitude e cognição, devem ser
examinadas na apelação já interposta. O julgamento prematuro por
esta Corte pode retirar a possibilidade de um pronunciamento
favorável ao agravante na instância ordinária, o que configura
verdadeiro prejuízo à defesa.
3. Assim, estando pendente a análise do recurso de apelação na
origem, não cabe a esta Corte manifestar-se sobre o assunto antes do
seu julgamento.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - RECURSO PRÓPRIO - IMPETRAÇÃO CONCOMITANTE)
   STJ - <<HC 482549>>-SP, <<HC 574911>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
