{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101483,"origem":"stj","sha256_origem":"20340a7508977ef8d02e0c34dfd1d3315f41a96b869cf0ead4cde54d25ea7f7b","registro_original":{"id_fonte":"000914991","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"829710","numero_registro":"202301964413","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS\nSUBSTITUTIVO. INADMISSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nhabeas corpus sob o argumento de que este foi utilizado como\nsubstitutivo de revisão criminal, o que não é admitido, salvo em\ncasos de flagrante ilegalidade.\n2. O agravante alega que a condenação se baseou em provas obtidas\npor busca pessoal e domiciliar sem mandado judicial e sem fundadas\nrazões, violando dispositivos constitucionais e legais.\n3. O Ministério Público Federal opinou pelo não conhecimento do\nagravo regimental, mas sugeriu a concessão de habeas corpus de\nofício para ajustar a pena e o regime de cumprimento.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se é admissível o habeas corpus\ncomo substitutivo de revisão criminal em caso de condenação\ntransitada em julgado, quando alegada a existência de flagrante\nilegalidade nas provas utilizadas.\n5. Outra questão é verificar se a mudança de entendimento\njurisprudencial pode ser aplicada retroativamente para reconhecer a\nnulidade de provas obtidas sem mandado judicial e sem fundada\nsuspeita.\nIII. Razões de decidir\n6. A jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça não\nadmite o habeas corpus como substitutivo de revisão criminal, salvo\nem casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica na hipótese\nvertente.\n7. A decisão agravada está em consonância com o entendimento de que\na mudança de jurisprudência não autoriza a aplicação retroativa, em\nrespeito à segurança jurídica e ao princípio tempus regit actum.\n8. Não se constatou flagrante ilegalidade nas provas utilizadas para\na condenação, uma vez que a busca foi motivada por fundada\nsuspeita, conforme entendimento das instâncias ordinárias.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. O habeas corpus não é admissível como\nsubstitutivo de revisão criminal, salvo em casos de flagrante\nilegalidade. 2. A mudança de entendimento jurisprudencial não\nautoriza aplicação retroativa, em respeito à segurança jurídica e ao\nprincípio tempus regit actum.\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 5º, XI, LVI, XL;\nCPP, art. 244; Lei n. 11.343/2006, art. 33, § 4º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STF, AgRg no HC 180.365, Min. Rosa Weber,\nPrimeira Turma, julgado em 27.03.2020; STJ, HC 535.063/SP, Min.\nSebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STJ,\nAgRg no HC 707.194/PE, Min. Jesuíno Rissato, Quinta Turma, julgado\nem 10.05.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7a4f330b67ddcb1b007bf582717669a2fba96f9178b27e494d25d1e5898b56e2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"20340a7508977ef8d02e0c34dfd1d3315f41a96b869cf0ead4cde54d25ea7f7b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
