{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101484,"origem":"stj","sha256_origem":"5974ef871848f25ef29d2d1f472b6c2967b5be678c4eabb01914bf27b825af29","registro_original":{"id_fonte":"000914992","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"923764","numero_registro":"202402268559","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"I. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\njulgou prejudicado o habeas corpus em virtude da perda do objeto,\napós reconsideração pelo Juízo de Execução, que deferiu o pleito de\ncômputo em dobro do tempo de pena cumprido no Complexo do Curado,\ncom consequente progressão ao regime semiaberto.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a decisão que julgou o habeas\ncorpus prejudicado por perda de objeto desconsidera o direito ao\ncômputo em dobro do tempo de prisão, reconhecido pela Corte\nInteramericana de Direitos Humanos, como forma de compensação pelas\ncondições degradantes do sistema prisional.\nIII. Razões de decidir\n3. A decisão monocrática foi mantida, pois o Juízo de Execução já\nhavia concedido o benefício do cômputo em dobro, atendendo ao pleito\ndo habeas corpus, o que caracteriza a perda do objeto do writ.\n4. A alegação de ausência de fundamentação idônea para o cômputo\ndiferenciado de 1,8 (um inteiro e oito décimos) foi considerada\nimprocedente, uma vez que o benefício foi atualizado conforme os\nnovos cálculos apresentados pelo Juízo de Execução.\nIV. Dispositivo e tese\n5. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: A perda do objeto do habeas corpus ocorre quando\no Juízo de Execução concede o benefício pleiteado, tornando\ndesnecessária a continuidade do writ.\nDispositivos relevantes citados:  Lei de Execução Penal, art. 112, §\n7º; Portaria SERES n. 406/2017, art. 1º, II. Jurisprudência\nrelevante citada:  Não há jurisprudência relevante citada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"19b3c93ac711311e053b1b9ff52b55e78a70bdb58b7b311db8042e92108380c8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
