{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101494,"origem":"stj","sha256_origem":"97e6bc819f87df1c561fa67670333208e824a7053e139b65dda17be0fd41d40a","registro_original":{"id_fonte":"000915002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"917843","numero_registro":"202401954963","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REPRESENTAÇÃO EM CRIMES\nDE AÇÃO PENAL PÚBLICA CONDICIONADA. DESNECESSIDADE DE FORMALIDADES\nESPECÍFICAS . AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou ordem de\nhabeas corpus, em que se buscava o trancamento de ação penal por\nsuposta injúria, sob alegação de decadência do direito de\nrepresentação.\n2. A agravante foi denunciada por ofensa ao art. 140, § 3º, do\nCódigo Penal, por injuriar a vítima com palavras relativas à sua\nidade. A inicial acusatória foi ratificada, e o habeas corpus\nimpetrado no Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro foi denegado.\nII. Questão em discussão\n3. A discussão consiste em saber se a representação da vítima em\ncrimes de ação penal pública condicionada à representação exige\nformalidade específica e se a ausência de manifestação expressa da\nvítima no momento do depoimento configura decadência do direito de\nrepresentação.\n4. A Defesa alega que a intenção da vítima em representar deve ser\ninequívoca e que, no caso, a manifestação expressa ocorreu apenas 03\n(três) anos após os fatos, quando já teria ocorrido a decadência do\ndireito.\nIII. Razões de decidir\n5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende que a\nrepresentação em crimes de ação penal pública condicionada não exige\nformalidade específica, sendo suficiente a demonstração inequívoca\nde interesse na persecução penal.\n6. A vítima compareceu à delegacia no mesmo dia dos fatos e forneceu\nrelato preciso das ofensas, o que foi considerado como\nrepresentação implícita, satisfazendo o requisito de procedibilidade\nda ação penal.\n7. A revisão do ato formalizado perante a autoridade policial e a\nanálise de sua motivação ou espontaneidade extrapolam os limites do\nhabeas corpus, devendo ser apreciadas no momento da prolação da\nsentença.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Agravo regimental  não provido.\nTese de julgamento: 1. A representação em crimes de ação penal\npública condicionada não exige formalidade específica, bastando a\ndemonstração inequívoca de interesse na persecução penal. 2. A\nmanifestação da vítima perante a autoridade policial pode ser\nconsiderada como representação implícita, desde que demonstre\ninteresse na persecução penal.\nDispositivos relevantes citados:  Código Penal, art. 140, § 3º.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no AR Esp n.\n1.668.091/PR, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em\n25/8/2020; STJ, AgRg no AgRg no AgRg no R Esp n. 2.083.182/SP, Rel.\nMin. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 7/11/2023.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"c38d1035c61917e8c428de15d86e12dd947b1c1d86c33fca735ade1055cfef88","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
