# Registro público: STJ — 976612

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101495/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101495.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c87f1e05e7dbf4549a430e1880b3f562d781060c62e130987c4258a5f12d7ac1

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus. O agravante alega constrangimento ilegal decorrente
de acórdão que rejeitou revisão criminal, sustentando ausência de
defesa técnica eficaz.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se a ausência de exame pericial
para a qualificadora de rompimento de obstáculo justifica o seu
afastamento e se a Defesa técnica foi deficiente a ponto de causar
nulidade absoluta do processo.

### III. Razões de decidir

3. Impõe-se o afastamento da qualificadora de rompimento de
obstáculo, pois não apresentada justificativa para a não confecção
do exame pericial, tendo as instâncias ordinárias reconhecido a
incidência da causa de aumento com apoio exclusivamente na prova
oral, isto é, na palavra da vítima.
4. A Defesa técnica, embora não tenha tido suas teses acolhidas, foi
considerada legítima e sem omissões prejudiciais ao réu, não
configurando nulidade do processo.
5. A revisão do posicionamento das instâncias ordinárias quanto ao
pedido absolutório requereria revolvimento de matéria probatória, o
que é impróprio na via eleita.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo regimental parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. Impõe-se o afastamento da qualificadora de
rompimento de obstáculo, pois não apresentada justificativa para a
não confecção do exame pericial, tendo as instâncias ordinárias
reconhecido a incidência da causa de aumento com apoio
exclusivamente na prova oral, isto é, na palavra da vítima. 2. A
defesa técnica considerada legítima e sem omissões prejudiciais não
configura nulidade do processo.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621, inciso I; CP, art.
69.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula n. 523; STJ, AgRg
no HC 710.305/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
20/6/2022; STJ, AgRg no REsp 2089587/RS, Rel. Min. Rogério Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REVISÃO
CRIMINAL. QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. AGRAVO
PARCIALMENTE PROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de
habeas corpus. O agravante alega constrangimento ilegal decorrente
de acórdão que rejeitou revisão criminal, sustentando ausência de
defesa técnica eficaz.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se a ausência de exame pericial
para a qualificadora de rompimento de obstáculo justifica o seu
afastamento e se a Defesa técnica foi deficiente a ponto de causar
nulidade absoluta do processo.
III. Razões de decidir
3. Impõe-se o afastamento da qualificadora de rompimento de
obstáculo, pois não apresentada justificativa para a não confecção
do exame pericial, tendo as instâncias ordinárias reconhecido a
incidência da causa de aumento com apoio exclusivamente na prova
oral, isto é, na palavra da vítima.
4. A Defesa técnica, embora não tenha tido suas teses acolhidas, foi
considerada legítima e sem omissões prejudiciais ao réu, não
configurando nulidade do processo.
5. A revisão do posicionamento das instâncias ordinárias quanto ao
pedido absolutório requereria revolvimento de matéria probatória, o
que é impróprio na via eleita.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo regimental parcialmente provido.
Tese de julgamento: 1. Impõe-se o afastamento da qualificadora de
rompimento de obstáculo, pois não apresentada justificativa para a
não confecção do exame pericial, tendo as instâncias ordinárias
reconhecido a incidência da causa de aumento com apoio
exclusivamente na prova oral, isto é, na palavra da vítima. 2. A
defesa técnica considerada legítima e sem omissões prejudiciais não
configura nulidade do processo.
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621, inciso I; CP, art.
69.Jurisprudência relevante citada:  STF, Súmula n. 523; STJ, AgRg
no HC 710.305/PB, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, DJe
20/6/2022; STJ, AgRg no REsp 2089587/RS, Rel. Min. Rogério Schietti
Cruz, Sexta Turma, julgado em 30/11/2023, DJe de 6/12/2023.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Esse princípio, escrito no art. 5º da Constituição, ganha proteção penal quando alguém usa força ou ameaça para dobrar a vontade de outra pessoa. É disso que trata o constrangimento ilegal, um crime menos comentado do que a ameaça, mas que aparece em muitas situações do dia

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1bd0aeffb1543c344d2158dee1f195018581f28f0b73caf9092c0746c1663ebd
- **SHA-256 do registro documental:** c87f1e05e7dbf4549a430e1880b3f562d781060c62e130987c4258a5f12d7ac1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 65edb903f2a97dbcbc981c8847094b5d84b67fa4e6c7625e4c3dc1e3d715c6ad
- **SHA-256 do registro documental:** c87f1e05e7dbf4549a430e1880b3f562d781060c62e130987c4258a5f12d7ac1
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

