# Registro público: STJ — 620450

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101496/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101496.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 02d600bf8206afa9a8208dac9b5fa4d5c2660b4ea6f7bfd703ab537a64572b15

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915005
- **Número de registro na fonte:** 202002759824
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Reformatio in pejus indireta. Agravo regimental improvido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por estupro
de vulnerável, com pedido de anulação do acórdão do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina por suposta reformatio in pejus indireta.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo
de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
- **Item 3 (texto oficial):** Não se verifica flagrante ilegalidade no caso, uma vez que a
alteração dos fundamentos no novo julgamento não configura
reformatio in pejus, e o acórdão anterior foi anulado por
cerceamento de defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus.
Reformatio in pejus indireta. Agravo regimental improvido.
1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do
habeas corpus impetrado em favor do agravante, condenado por estupro
de vulnerável, com pedido de anulação do acórdão do Tribunal de
Justiça de Santa Catarina por suposta reformatio in pejus indireta.
2. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no
sentido de que o habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo
de recurso próprio ou de revisão criminal, salvo em casos de
flagrante ilegalidade.
3. Não se verifica flagrante ilegalidade no caso, uma vez que a
alteração dos fundamentos no novo julgamento não configura
reformatio in pejus, e o acórdão anterior foi anulado por
cerceamento de defesa.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 02d600bf8206afa9a8208dac9b5fa4d5c2660b4ea6f7bfd703ab537a64572b15
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

