{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101498,"origem":"stj","sha256_origem":"dc50cbce8152631c8b8c1ca4eea76c39b34b14664f55fc08ac6749e906da3142","registro_original":{"id_fonte":"000915007","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"787275","numero_registro":"202203778985","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus. Invasão\nde domicílio. Tráfico de drogas. Posse irregular de arma de fogo.\nAgravo regimental desprovido.\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nhabeas corpus, no qual se pleiteava a absolvição do agravante por\nfalta de prova válida, anulação do processo por suposta invasão de\ndomicílio, redução da pena além do mínimo legal, reconhecimento do\ntráfico privilegiado e ilegalidade da prisão cautelar.\n2. A entrada dos policiais na residência foi justificada por\nfundadas razões, configurando flagrante delito, o que legitima a\nação sem necessidade de mandado judicial.\n3. As provas obtidas são consideradas válidas, pois a entrada foi\nautorizada pelo agravante e registrada por câmeras corporais dos\npoliciais.\n4. A redução da pena abaixo do mínimo legal é vedada pela Súmula 231\ndo STJ, e o agravante não preenche os requisitos para o tráfico\nprivilegiado, devido à dedicação a atividades criminosas.\n5. Não há incompatibilidade entre a prisão cautelar e o regime\nsemiaberto, desde que haja compatibilização da custódia com o regime\nimposto.\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00011"],"jurisprudencia_citada":"(INGRESSO EM DOMICILIO - FUNDADAS RAZÕES - ENTRADA DE POLICIAIS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 141401>>-RS, <<AgRg no HC 899982>>-MG\n(FIXAÇÃO DO REGIME INICIAL SEMIABERTO - MANUTENÇÃO DA PRISÃO\nCAUTELAR - COMPATIBILIDADE)\n   STJ - <<AgRg no HC 829686>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"963dd724aef01f2e2af542da95fbab2bd20085d5867081bcf002f1000a1c4089","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
