{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101501,"origem":"stj","sha256_origem":"2f74f96777d5252795d91d73da76b47d50ff6e5ee50bab65c049615a30f51480","registro_original":{"id_fonte":"000915011","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955473","numero_registro":"202404024252","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nREVISÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DE BUSCA DOMICILIAR.\nPRECLUSÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não\nconheceu do habeas corpus, no qual se alegava nulidade de busca\ndomiciliar sem mandado judicial e ausência de provas robustas para\ncondenação por tráfico de drogas.\nII. Questão em discussão\n2. A discussão consiste em saber se a nulidade da busca domiciliar,\nnão arguida oportunamente, pode ser apreciada em sede de revisão\ncriminal e se há provas suficientes para a condenação por tráfico de\ndrogas.\n3. Outro ponto envolve a análise do afastamento da causa especial de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado, prevista no art. 33, §\n4º, da Lei n. 11.343/2006.\nIII. Razões de decidir\n4. A nulidade da busca domiciliar não foi arguida pela Defesa no\nmomento oportuno e não foi apreciada pela Corte de origem em sede de\nrevisão criminal, porquanto não contemplada dentre as hipóteses do\nartigo 621 do CPP.\n5. A condenação por tráfico de drogas foi fundamentada em provas\nsuficientes, incluindo depoimentos de policiais e apreensões\nrealizadas no local, não havendo ilegalidade manifesta.\n6. O afastamento do tráfico privilegiado foi justificado pela\ndedicação dos réus a atividades criminosas e pela ligação com\norganização criminosa, conforme elementos dos autos.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A nulidade de busca domiciliar não arguida\noportunamente pela Defesa no curso da ação penal, tampouco em\nrecurso de apelação, constitui verdadeira inovação defensiva não\nadmitida em sede de ação revisional. 2. A condenação por tráfico de\ndrogas pode ser mantida com base em provas suficientes, mesmo sem\napreensão direta de drogas com todos os acusados. 3. O afastamento\ndo tráfico privilegiado é justificado pela dedicação a atividades\ncriminosas e ligação com organização criminosa.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621; Lei n. 11.343/2006,\nart. 33, § 4º.Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC\n891.092/SP, Min. Daniela Teixeira, Quinta Turma, julgado em\n21.5.2024; STJ, AgRg no AREsp 2.267.393/SP, Min. Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 11.3.2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - PRESCINDIBILIDADE DE APREENSÃO DE DROGA)\n   STJ - <<AgRg no HC 557527>>-SP, <<AgRg no AREsp 2347383>>-DF,\n         <<AgRg no HC 832649>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a9c3192b7112a256a763d62ba6a9a604ce757e56a4c75a409143f006b8a99830","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
