{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101509,"origem":"stj","sha256_origem":"a6cf65cc288158fb9ed4afcf08456679992b332764eda1e7f14e296caa878b32","registro_original":{"id_fonte":"000915020","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"955386","numero_registro":"202404019054","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS.\nREITERAÇÃO DE PEDIDO JÁ ANALISADO EM IMPETRAÇÃO ANTERIOR. AUSÊNCIA\nDE FUNDAMENTO NOVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que\nindeferiu liminarmente habeas corpus, com fundamento na reiteração\nde pedido já apreciado em impetração anterior (HC n. 815.414/PR).\nSustenta o agravante que os atos coatores seriam distintos - acórdão\nde apelação criminal em um caso, e acórdão em revisão criminal no\noutro -, o que afastaria a incidência do art. 210 do Regimento\nInterno do STJ.\nII. Questão em discussão\n2. A  discussão consiste em verificar se o novo habeas corpus\nimpetrado (HC n. 955.386/PR) configura reiteração de pedido já\nanalisado em writ anterior (HC n. 815.414/PR), a justificar seu não\nconhecimento com base no art. 210 do RISTJ.\nIII. Razões de decidir\n3. O artigo 210 do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça\nautoriza o indeferimento liminar de habeas corpus quando\ncaracterizada a reiteração de pedido com os mesmos fundamentos.\n4. Apesar de o agravante alegar que os atos coatores impugnados são\ndistintos (acórdão de apelação x acórdão de revisão criminal), a\nfundamentação jurídica e a causa de pedir das duas impetrações são\nidênticas: ambas se baseiam na alegação de nulidade da condenação\ndecorrente de reconhecimento fotográfico supostamente irregular, com\nfundamento no art. 226 do CPP.\n5. A distinção formal entre os atos decisórios não altera a\nidentidade material entre os pedidos, que têm o mesmo objeto e se\nfundamentam na mesma tese jurídica, caracterizando reiteração.\n6. A jurisprudência do STJ é pacífica ao reconhecer que a repetição\nde habeas corpus com idêntico fundamento autoriza o indeferimento\nliminar por reiteração de pedido, conforme precedentes citados no\nvoto (AgRg no RHC n. 166.833/SC e AgRg no HC n. 936.224/SP).\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: 1. A reiteração de habeas corpus com fundamento\nidêntico ao de impetração anterior impede seu conhecimento, ainda\nque os atos coatores se refiram a decisões distintas dentro do mesmo\nprocesso penal. 2. A causa de pedir e a identidade do objeto\nprevalecem sobre a diferença formal entre as decisões impugnadas na\nanálise de reiteração de habeas corpus.\nDispositivos relevantes citados: RISTJ, art. 210; CPP, art. 226.\nJurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC n. 166.833/SC,\nrel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 16/08/2022, DJe\n23/08/2022; STJ, AgRg no HC n. 936.224/SP, rel. Min. Ribeiro Dantas,\nQuinta Turma, j. 12/02/2025, DJEN 26/02/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a88cfee25952588dbf240c0d39ff53de6b77c6f1aa990283eea3a05c571106de","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
