# Registro público: STJ — 996481

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6c859b5a559f2579ada703b47ad567753f6b670bba70f5a329cda2d6a5b227e8

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915030
- **Número de registro na fonte:** 202501337387
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA
691/STJ. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A SUPERAÇÃO DA
REFERIDA SÚMULA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante requer a expedição da guia de execução definitiva
antes do cumprimento do mandado de prisão aberto em desfavor do
paciente, em desacordo com o art. 105 da Lei de Execução Penal. A
defesa alega que "conforme os diversos laudos médicos anexos,
receitas médicas, há um enorme risco de alto extermínio diante dos
quadros clínicos de saúde do paciente, onde, se requer o seja
implantada a guia no SEEU para que possa ser feito os pedidos
cabíveis, quais sejam, pedido de prisão domiciliar / internação, e o
recolhimento do mandado de prisão".
- **Item 2 (texto oficial):** Ocorre que nenhum documento médico foi anexado à inicial do
habeas corpus, sendo certo que "constitui ônus do impetrante
instruir a petição do habeas corpus com todas as peças necessárias
ao exame da pretensão nela deduzida" (STF, HC 169073 AgR,
Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13/03/2020).
- **Item 3 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a
aplicação da Súmula 691 do STF é adequada quando não há flagrante
ilegalidade na decisão que indefere liminar em habeas corpus" (AgRg
no HC n. 976.205/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 8/4/2025).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA
CORTE. EXECUÇÃO PENAL. INSURGÊNCIA CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE
DESEMBARGADOR QUE INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR. ÓBICE DA SÚMULA
691/STJ. INEXISTÊNCIA DE TERATOLOGIA QUE JUSTIFIQUE A SUPERAÇÃO DA
REFERIDA SÚMULA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O agravante requer a expedição da guia de execução definitiva
antes do cumprimento do mandado de prisão aberto em desfavor do
paciente, em desacordo com o art. 105 da Lei de Execução Penal. A
defesa alega que "conforme os diversos laudos médicos anexos,
receitas médicas, há um enorme risco de alto extermínio diante dos
quadros clínicos de saúde do paciente, onde, se requer o seja
implantada a guia no SEEU para que possa ser feito os pedidos
cabíveis, quais sejam, pedido de prisão domiciliar / internação, e o
recolhimento do mandado de prisão".
2. Ocorre que nenhum documento médico foi anexado à inicial do
habeas corpus, sendo certo que "constitui ônus do impetrante
instruir a petição do habeas corpus com todas as peças necessárias
ao exame da pretensão nela deduzida" (STF, HC 169073 AgR,
Relator(a): ROBERTO BARROSO, Primeira Turma, julgado em 13/03/2020).
3. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que "a
aplicação da Súmula 691 do STF é adequada quando não há flagrante
ilegalidade na decisão que indefere liminar em habeas corpus" (AgRg
no HC n. 976.205/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik, Quinta
Turma, julgado em 26/3/2025, DJEN de 8/4/2025).
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Liminar em habeas corpus: soltura antes do julgamento](https://wikijuridica.com.br/criminal/liminar-em-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Indeferimento de liminar não encerra nada: o habeas corpus segue para julgamento pelo colegiado, e é lá que o mérito será decidido.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que fazer quando a liminar é indeferida

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, liminar
- **SHA-256 do HTML autoral:** e1bdaa6a78dfedbcf0060e37aeb97c401cf1b5d909de5b2b2b67925706df3a15
- **SHA-256 do registro documental:** 6c859b5a559f2579ada703b47ad567753f6b670bba70f5a329cda2d6a5b227e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fliminar-em-habeas-corpus%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d
- **SHA-256 do registro documental:** 6c859b5a559f2579ada703b47ad567753f6b670bba70f5a329cda2d6a5b227e8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 996481 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 6c859b5a559f2579ada703b47ad567753f6b670bba70f5a329cda2d6a5b227e8
- **SHA-256 do comentário:** 900f6f1524387c57f09e4ab705fa8603cf4b4176f41e5aadeb0499fbdf9de9ee
