{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101520,"origem":"stj","sha256_origem":"7bf0c66cd42c6bc282d00d1bdb1fa962e305bd61156a0faf64aab7d748aa4f29","registro_original":{"id_fonte":"000915031","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"950544","numero_registro":"202403754973","relator":"ROGERIO SCHIETTI CRUZ","data_julgamento":"2025-06-04","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. PROGRESSÃO DE\nREGIME. LEI N. 14.843/2024. EXIGÊNCIA DE REALIZAÇÃO DE EXAME\nCRIMINOLÓGICO. IRRETROATIVIDADE DA NORMA PENAL MAIS GRAVOSA.\nDISPOSIÇÃO CONSTITUCIONAL. ART. 5º, XL, DA CF/88. EXECUÇÃO JÁ\nINICIADA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Sobre o tema, consoante a jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça, \"[a] exigência de realização de exame criminológico para\ntoda e qualquer progressão de regime, nos termos da Lei n.\n14.843/2024, constitui novatio legis in pejus, pois incrementa\nrequisito, tornando mais difícil alcançar regimes prisionais menos\ngravosos à liberdade. [...] A retroatividade dessa norma se mostra\ninconstitucional, diante do art. 5º, XL, da Constituição Federal, e\nilegal, nos termos do art. 2º do Código Penal\" (RHC n. 200.670/GO,\nrelator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de\n23/8/2024.)\n2. Aliás, no que tange às limitações impostas também pela Lei n.\n14.843/2024, o Supremo Tribunal Federal, por intermédio de decisão\ndo Ministro André Mendonça, salientou que \"tendo em vista o\nprincípio da individualização da pena, o qual também se estende à\nfase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa,\nfaz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do\ncrime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se\nmais favorável ao sentenciado (novatio legis in mellius)\" (RHC n.\n200.670/MG, DJe de 28/5/2024.)\n3. A hipótese não se refere à declaração de inconstitucionalidade do\nreferido art. 112, § 1º, da Lei de Execução Penal, mas da\nmaterialização do princípio constitucional da irretroatividade da\nnorma penal mais gravosa, consoante disciplina o art. 5º, XL, da\nConstituição da República de 1988, de modo a dispensar a atuação do\ncolegiado da Corte Especial.\n4. Afastada a incidência das disposições do art. 112, § 1º, da Lei\nde Execução Penal, incide na hipótese o óbice estatuído pela Súmula\nn. 439 do Superior Tribunal de Justiça, segundo o qual \"[a]dmite-se\no exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em\ndecisão motivada\".\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art112_par1","urn:lex:br:federal:lei:2024-04-11;14843"],"sumulas_citadas":["STJ:439"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014843 ANO:2024","LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00005 INC:00040","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00112 PAR:00001","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000439"],"jurisprudencia_citada":"(EXECUÇÃO PENAL MAIS GRAVOSA - NOVATIO LEGIS IN PEJUS -\nIRRETROATIVIDADE)\n   STJ - <<RHC 200670>>-GO, <<AgRg no HC 929034>>-SP,\n         <<AgRg no HC 889369>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a1ad3530e30154627c4e1acd9dcd94a8656584454a9caa676c3aec06ce867a99","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
