{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101521,"origem":"stj","sha256_origem":"51004c39aa3ba6c66b96976dd7ea1dba4adacf896917d2b4c776961ee830402e","registro_original":{"id_fonte":"000915038","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2835976","numero_registro":"202500103396","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA DESTA CORTE. EXECUÇÃO PENAL. LIVRAMENTO CONDICIONAL\nINDEFERIDO POR AUSÊNCIA DE REQUISITO SUBJETIVO. PRÁTICA DE FALTA\nGRAVE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A conclusão das instâncias ordinárias não diverge da\njurisprudência desta Corte, que entende que \"1. A prática de falta\ngrave impede a concessão do livramento condicional por evidenciar a\nausência do requisito subjetivo exigido. 2. A análise do requisito\nsubjetivo para concessão do livramento condicional deve considerar\ntodo o histórico prisional do apenado, sem limitação ao período de\n12 meses\" (AgRg no HC n. 940.927/TO, relator Ministro Joel Ilan\nPaciornik, Quinta Turma, julgado em 19/2/2025, DJEN de 24/2/2025).\n2. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRÁTICA DE FALTA GRAVE - LIVRAMENTO CONDICIONAL - REQUISITOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 940927>>-TO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5590525f32ca1a90b3f19ec47d12f994a0f15922121038181ae222fa22bb21b2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
