# Registro público: STJ — 2718220

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101522/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 9e3d69a8ec49e0fd9854fde71a025ade2a444c3468655aebbd9c4e649ed6cc36

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE REMIÇÃO PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inadmitido na origem o recurso especial por incidência do óbice
das Súmulas n. 7 E 83 do STJ, a alegação genérica de que não se
pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita
breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das
premissas fáticas do acórdão proferido na origem.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, a decisão que indeferiu o pedido de
remição encontra-se de acordo com entendimento sedimentado nesta
Corte, incidindo, pois, no caso, a súmula n/ 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
EXECUÇÃO PENAL. PLEITO DE REMIÇÃO PELO ESTUDO. AUSÊNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULAS N. 7 E 83/STJ.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Inadmitido na origem o recurso especial por incidência do óbice
das Súmulas n. 7 E 83 do STJ, a alegação genérica de que não se
pretende o reexame de fatos e provas é insuficiente, ainda que feita
breve menção à tese sustentada, quando ausente o devido cotejo das
premissas fáticas do acórdão proferido na origem.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da
decisão recorrida, uma vez que, a decisão que indeferiu o pedido de
remição encontra-se de acordo com entendimento sedimentado nesta
Corte, incidindo, pois, no caso, a súmula n/ 83/STJ.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
