{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101526,"origem":"stj","sha256_origem":"3ce7211b9ff7d216103c0a202ee6947fe84a0f47d0c3fd491cd9ec99ccb4b634","registro_original":{"id_fonte":"000915050","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2862523","numero_registro":"202500576070","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGAÇÃO DE\nNULIDADE. PEDIDO DE SUSTENTAÇÃO ORAL. AUSÊNCIA DE HIPÓTESE LEGAL.\nPRÉVIA INTIMAÇÃO PARA JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL. ATO\nDESNECESSÁRIO. RECURSO APRESENTADO EM MESA E QUE PRESCINDE DA\nPUBLICAÇÃO DE PAUTA. ART. 258 DO RISTJ. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO\nREJEITADOS.\nI. Caso em exame\n1. Embargos de declaração opostos contra acórdão da Sexta Turma do\nSuperior Tribunal de Justiça, que não conheceu do recurso especial,\nalegando nulidade por ausência de intimação e publicação da pauta de\njulgamento, violando os princípios constitucionais da ampla defesa\ne do contraditório.\n2. O embargante sustenta que o agravo regimental foi incluído em\npauta e julgado no mesmo dia, sem intimação das partes, impedindo a\nsustentação oral, razão pela qual pugna pela anulação do acórdão e a\nrepublicação da pauta, garantindo a sustentação oral, conforme o\nartigo 7º, § 2º-B, inciso III, da Lei n. 8.906/1994.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se há nulidade no\nacórdão por ausência de intimação e publicação da pauta de\njulgamento do agravo regimental, o que impediria a realização de\nsustentação oral, à luz do artigo 7º, § 2º-B, inciso III, da Lei n.\n8.906/1994.\nIII. Razões de decidir\n4. A sustentação oral não é prevista para agravo regimental no\nagravo em recurso especial, conforme o art. 159, IV, do RISTJ, e a\nLei n. 14.365/2022 não alterou essa disposição.\n5. O art. 258 do RISTJ, que rege o agravo regimental em matéria\ncriminal, não exige prévia intimação das partes antes do julgamento,\npois o recurso é apresentado em mesa e não requer publicação de\npauta.\n6. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria\njá decidida, sendo incabível a pretensão de reanálise do mérito do\nacórdão embargado.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Embargos de declaração rejeitados.\nTese de julgamento:  \"1. A sustentação oral não é cabível em agravo\nregimental no agravo em recurso especial, conforme o art. 159, IV,\ndo RISTJ. 2. O art. 258 do RISTJ não exige prévia intimação das\npartes para julgamento de agravo regimental em matéria criminal. 3.\nEmbargos de declaração não se prestam à rediscussão de matéria já\ndecidida.\"\nDispositivos relevantes citados:  RISTJ, art. 159, IV; RISTJ, art.\n258; Lei n. 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B, III. Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, AgInt no MS n. 28.692/DF, Rel. Min. João\nOtávio de Noronha, Corte Especial, julgado em 13/12/2022; STJ, AgRg\nno AREsp n. 2.545.633/GO, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 6/8/2024.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nrejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Antonio\nSaldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5f14897677cc54825e01f6e1a56b638cde19cfb403b823f37126e8cfb46c633b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
