{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101528,"origem":"stj","sha256_origem":"a8ce08d3c27ccd23e8955bb96b9a0c71a82e30d8fa15f8ff81b3fa15b206bb23","registro_original":{"id_fonte":"000915052","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2886552","numero_registro":"202500945343","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N.\n284 DO STF. INDICAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nIMPROVIDO.\n1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara\ndos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das\nrazões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um\ndeles.\n2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não\nconhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a\nconclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.\n3. \"No agravo regimental, não é permitido corrigir falhas\nanteriores, como a indicação de dispositivos legais não questionados\nno momento oportuno, devido à preclusão consumativa\" (AgRg no AREsp\nn. 2.727.545/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,\njulgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025).4. Agravo regimental\nimprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":["STF:284"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000284"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI - SÚMULA 284/STF)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2639375>>-SP, <<AgRg no REsp 2053718>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2392824>>-SP, <<AgRg no REsp 2030144>>-SP\n(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2727545>>-GO,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1542356>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"0fc897a859e20722f6e3ac6d2d2209dd786af73737f58f309ef71c369d9b5dfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
