# Registro público: STJ — 2886552

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-10
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101528/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101528.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a8ce08d3c27ccd23e8955bb96b9a0c71a82e30d8fa15f8ff81b3fa15b206bb23

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
284 DO STF. INDICAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara
dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das
razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um
deles.
- **Item 2 (texto oficial):** As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não
conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a
conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** "No agravo regimental, não é permitido corrigir falhas
anteriores, como a indicação de dispositivos legais não questionados
no momento oportuno, devido à preclusão consumativa" (AgRg no AREsp
n. 2.727.545/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025).4. Agravo regimental
improvido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INDICAÇÃO DE DISPOSITIVOS TIDOS POR VIOLADOS. AUSÊNCIA. SÚMULA N.
284 DO STF. INDICAÇÃO TARDIA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL
IMPROVIDO.
1. A admissibilidade do recurso especial requer a indicação clara
dos dispositivos alegadamente violados, bem como a exposição das
razões pelas quais o acórdão recorrido teria afrontado cada um
deles.
2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão de não
conhecimento do recurso especial, incidindo, por analogia, a
conclusão da Súmula n. 284 do STF. Precedentes.
3. "No agravo regimental, não é permitido corrigir falhas
anteriores, como a indicação de dispositivos legais não questionados
no momento oportuno, devido à preclusão consumativa" (AgRg no AREsp
n. 2.727.545/GO, relator Ministro Ribeiro Dantas, Quinta Turma,
julgado em 4/2/2025, DJEN de 14/2/2025).4. Agravo regimental
improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA DE INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO DE LEI - SÚMULA 284/STF)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2639375>>-SP, <<AgRg no REsp 2053718>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2392824>>-SP, <<AgRg no REsp 2030144>>-SP
(AGRAVO REGIMENTAL - INOVAÇÃO RECURSAL)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2727545>>-GO,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 1542356>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:284

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000284

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
