{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101529,"origem":"stj","sha256_origem":"f8dd86c7aadc19331c767c0363048b0cdb324d290bd4c44ecf325950d8a36eec","registro_original":{"id_fonte":"000915053","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2881413","numero_registro":"202500871662","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-03","data_publicacao":"2025-06-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nINTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS. EXAME APENAS DO PRIMEIRO.\nINTEMPESTIVIDADE. RECURSO NÃO CONHECIDO.\n1. \"A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que\na interposição de dois recursos pela mesma parte contra a mesma\ndecisão judicial impede o conhecimento do recurso protocolizado por\núltimo, em respeito ao princípio da unicidade recursal\" (AgRg no HC\nn. 893.251/PE, relator Ministro Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador convocado do TJSP), Sexta Turma, julgado em\n14/4/2025, DJEN de 24/4/2025).\n2. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5\ndias corridos, nos termos dos arts. 39 da Lei n. 8.038/1990 e 798,\ncaput, do CPP.\n3. A decisão agravada foi considerada publicada em 7/4/2025,\niniciando-se o prazo para interposição do agravo regimental em\n8/4/2025, com término em 14/4/2025.\n4. O agravo regimental apresentado apenas no dia 22/4/2025\nencontra-se fora do prazo, conforme certificado nos autos, o que\ninviabiliza a sua apreciação.\n5. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Antonio Saldanha Palheiro e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:1990-05-28;8038!art39"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008038 ANO:1990\n        ART:00039","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(PRINCÍPIO DA UNICIDADE RECURSAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 893251>>-PE\n(AGRAVO REGIMENTAL - PRAZO - CONTAGEM)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2468226>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e9a3dfeedf0f642ba4bd0cfdb4b5837532150472b560ab1a193702946b0b52d6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f8dd86c7aadc19331c767c0363048b0cdb324d290bd4c44ecf325950d8a36eec","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
