{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101531,"origem":"stj","sha256_origem":"1b68e4481e0e2aa4999c4b9cc3c1a8b03e5e6a8432090831e4ff1986c9c19170","registro_original":{"id_fonte":"000915060","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"882166","numero_registro":"202400008805","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-05-20","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ANÁLISE\nSOBRE A ATRIBUIÇÃO RELACIONADA À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.\nDESNECESSIDADE. TEMA 656 DA REPERCUSSÃO GERAL (POSSIBILIDADE DE\nPOLICIAMENTO OSTENSIVO) DO STF. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO\nRELATOR. EXAME QUE DEVE SE LIMITAR À EXISTÊNCIA DA FUNDADA SUSPEITA\nPARA A DEVASSA. BUSCA BASEADA EM IMPRESSÃO SUBJETIVA DOS AGENTES.\nAUSÊNCIA DE DADOS OBJETIVOS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.\nAGRAVO IMPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto pelo Ministério\nPúblico Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para\nanular provas decorrentes de busca pessoal realizada por guardas\nmunicipais.\n2. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi\ndesmotivada, sem fundada suspeita, e que a atuação da guarda\nmunicipal não estaria devidamente justificada.\nII. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber\nse a busca pessoal realizada por guardas municipais foi motivada por\nfundada suspeita, justificando a abordagem e a validade das provas\nobtidas.\nIII. Razões de decidir\n4. O entendimento do Supremo Tribunal Federal,\nfirmado no sentido de que a guarda municipal pode realizar\npoliciamento ostensivo, com a ressalva do entendimento pessoal do\nrelator, não dispensa a existência de fundada suspeita, formada em\nelementos objetivos que indiquem a ocorrência de situação flagrante,\npara a busca pessoal.\n5. No caso, a mudança de comportamento dos suspeitos, como empinar\npipa e sentar-se no chão, é insuficiente para caracterizar fundada\nsuspeita, tratando-se de mera impressão subjetiva dos agentes.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo improvido.\nTese de julgamento:  \"1. A análise da busca pessoal realizada pelos\nguardas municipais prescinde da análise sobre a relação da atuação\ndos agentes com a defesa do patrimônio municipal, conforme o Tema\n656 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2.\nRemanescendo a análise sobre a existência de fundada suspeita para a\nabordagem pessoal, a impressão subjetiva dos agentes não é\nsuficiente para justificar a abordagem policial\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144, §8º; CF/1988,\nart. 129, VII. CPP, art. 240, § 2º.\nJurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588 AgR, Ministro Luiz\nFux, Pleno, DJe 28/2/2025; STF, RE 1.472.570 AgR, Minisstro\nAlexandre de Moraes, Pleno, DJe 13/3/2025; STF, ARE 1.493.264\nAgR-ED-EDv-AgR, Min. Cristiano Zanin, Pleno, Publicação: 10/3/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, prosseguindo no julgamento, após o voto do Sr. Ministro\nSebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental, sendo\nacompanhado pelos Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo e Rogerio\nSchietti Cruz, e da reconsideração do Sr. Ministro Relator para dar\nprovimento ao agravo regimental, por maioria, negar provimento ao\nagravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis\nJúnior, que lavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Rogerio\nSchietti Cruz. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro\ne Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(GUARDA MUNICIPAL - POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO)\n   STF - [[RE 608588]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656)\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STF - [[RE-AgR 1472570]], [[ARE-AgR-ED-EDv-AgR 1493264]],\n         [[RE-AgR-EDv 1491517]], [[ARE-AgR 1475638]]\n(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NERVOSISMO)\n   STJ - <<AgRg no HC 946477>>-RS\n(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<EDcl no AgRg no HC 815998>>-RS,\n         <<AgRg no HC 913685>>-SC\n   STF - [[ARE-AgR-ED-EDv-AgR 1493264]], [[ARE-AgR 1475638]],\n         [[ARE-AgR 1493264]], [[ARE-AgR-terceiro 1467500]],\n         [[RE-AgR 1475418]], [[HC-AgR 230232]],\n         [[ARE-AgR 1493272]]\n(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NERVOSISMO)\n   STF - [[RE-AgR 1533503]], [[ARE-AgR 1493264]],\n         [[ARE-AgR-terceiro 1467500]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"efa57f4bd670b53f559116d2134b596dadab6fba39187b5e7f7978f1eebbf164","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"1b68e4481e0e2aa4999c4b9cc3c1a8b03e5e6a8432090831e4ff1986c9c19170","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
