# Registro público: STJ — 882166

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-05-20
- **Publicação:** 2025-06-24
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101531/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101531.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1b68e4481e0e2aa4999c4b9cc3c1a8b03e5e6a8432090831e4ff1986c9c19170

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915060
- **Número de registro na fonte:** 202400008805
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para
anular provas decorrentes de busca pessoal realizada por guardas
municipais.
2. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi
desmotivada, sem fundada suspeita, e que a atuação da guarda
municipal não estaria devidamente justificada.

### II. Questão em discussão

3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada por guardas municipais foi motivada por
fundada suspeita, justificando a abordagem e a validade das provas
obtidas.

### III. Razões de decidir

4. O entendimento do Supremo Tribunal Federal,
firmado no sentido de que a guarda municipal pode realizar
policiamento ostensivo, com a ressalva do entendimento pessoal do
relator, não dispensa a existência de fundada suspeita, formada em
elementos objetivos que indiquem a ocorrência de situação flagrante,
para a busca pessoal.
5. No caso, a mudança de comportamento dos suspeitos, como empinar
pipa e sentar-se no chão, é insuficiente para caracterizar fundada
suspeita, tratando-se de mera impressão subjetiva dos agentes.

### IV. Dispositivo e tese

6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A análise da busca pessoal realizada pelos
guardas municipais prescinde da análise sobre a relação da atuação
dos agentes com a defesa do patrimônio municipal, conforme o Tema
656 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2.
Remanescendo a análise sobre a existência de fundada suspeita para a
abordagem pessoal, a impressão subjetiva dos agentes não é
suficiente para justificar a abordagem policial".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144, §8º; CF/1988,
art. 129, VII. CPP, art. 240, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588 AgR, Ministro Luiz
Fux, Pleno, DJe 28/2/2025; STF, RE 1.472.570 AgR, Minisstro
Alexandre de Moraes, Pleno, DJe 13/3/2025; STF, ARE 1.493.264
AgR-ED-EDv-AgR, Min. Cristiano Zanin, Pleno, Publicação: 10/3/2025.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO
DE DROGAS. BUSCA PESSOAL REALIZADA POR GUARDAS MUNICIPAIS. ANÁLISE
SOBRE A ATRIBUIÇÃO RELACIONADA À PROTEÇÃO DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL.
DESNECESSIDADE. TEMA 656 DA REPERCUSSÃO GERAL (POSSIBILIDADE DE
POLICIAMENTO OSTENSIVO) DO STF. RESSALVA DO ENTENDIMENTO PESSOAL DO
RELATOR. EXAME QUE DEVE SE LIMITAR À EXISTÊNCIA DA FUNDADA SUSPEITA
PARA A DEVASSA. BUSCA BASEADA EM IMPRESSÃO SUBJETIVA DOS AGENTES.
AUSÊNCIA DE DADOS OBJETIVOS. MANUTENÇÃO DA ABSOLVIÇÃO QUE SE IMPÕE.
AGRAVO IMPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo regimental interposto pelo Ministério
Público Federal contra decisão que concedeu habeas corpus para
anular provas decorrentes de busca pessoal realizada por guardas
municipais.
2. A decisão agravada considerou que a busca pessoal foi
desmotivada, sem fundada suspeita, e que a atuação da guarda
municipal não estaria devidamente justificada.
II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber
se a busca pessoal realizada por guardas municipais foi motivada por
fundada suspeita, justificando a abordagem e a validade das provas
obtidas.
III. Razões de decidir
4. O entendimento do Supremo Tribunal Federal,
firmado no sentido de que a guarda municipal pode realizar
policiamento ostensivo, com a ressalva do entendimento pessoal do
relator, não dispensa a existência de fundada suspeita, formada em
elementos objetivos que indiquem a ocorrência de situação flagrante,
para a busca pessoal.
5. No caso, a mudança de comportamento dos suspeitos, como empinar
pipa e sentar-se no chão, é insuficiente para caracterizar fundada
suspeita, tratando-se de mera impressão subjetiva dos agentes.
IV. Dispositivo e tese
6. Agravo improvido.
Tese de julgamento:  "1. A análise da busca pessoal realizada pelos
guardas municipais prescinde da análise sobre a relação da atuação
dos agentes com a defesa do patrimônio municipal, conforme o Tema
656 da Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal. 2.
Remanescendo a análise sobre a existência de fundada suspeita para a
abordagem pessoal, a impressão subjetiva dos agentes não é
suficiente para justificar a abordagem policial".
Dispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 144, §8º; CF/1988,
art. 129, VII. CPP, art. 240, § 2º.
Jurisprudência relevante citada: STF, RE 608.588 AgR, Ministro Luiz
Fux, Pleno, DJe 28/2/2025; STF, RE 1.472.570 AgR, Minisstro
Alexandre de Moraes, Pleno, DJe 13/3/2025; STF, ARE 1.493.264
AgR-ED-EDv-AgR, Min. Cristiano Zanin, Pleno, Publicação: 10/3/2025.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, prosseguindo no julgamento, após o voto do Sr. Ministro
Sebastião Reis Júnior negando provimento ao agravo regimental, sendo
acompanhado pelos Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo e Rogerio
Schietti Cruz, e da reconsideração do Sr. Ministro Relator para dar
provimento ao agravo regimental, por maioria, negar provimento ao
agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro Sebastião Reis
Júnior, que lavrará o acórdão.
Votaram com o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior os Srs. Ministros
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Rogerio
Schietti Cruz. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro
e Og Fernandes.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(GUARDA MUNICIPAL - POLICIAMENTO OSTENSIVO E COMUNITÁRIO)
   STF - [[RE 608588]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 656)
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STF - [[RE-AgR 1472570]], [[ARE-AgR-ED-EDv-AgR 1493264]],
         [[RE-AgR-EDv 1491517]], [[ARE-AgR 1475638]]
(BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NERVOSISMO)
   STJ - <<AgRg no HC 946477>>-RS
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA, <<EDcl no AgRg no HC 815998>>-RS,
         <<AgRg no HC 913685>>-SC
   STF - [[ARE-AgR-ED-EDv-AgR 1493264]], [[ARE-AgR 1475638]],
         [[ARE-AgR 1493264]], [[ARE-AgR-terceiro 1467500]],
         [[RE-AgR 1475418]], [[HC-AgR 230232]],
         [[ARE-AgR 1493272]]
(VOTO VENCIDO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA - NERVOSISMO)
   STF - [[RE-AgR 1533503]], [[ARE-AgR 1493264]],
         [[ARE-AgR-terceiro 1467500]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
- [STJ — 2197687](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165579/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 983260](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/104213/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 1b68e4481e0e2aa4999c4b9cc3c1a8b03e5e6a8432090831e4ff1986c9c19170
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 882166 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”; “IV. Dispositivo e tese”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 1b68e4481e0e2aa4999c4b9cc3c1a8b03e5e6a8432090831e4ff1986c9c19170
- **SHA-256 do comentário:** 77f30b9aa5279b11819157540de011d5d55b932274d3e4c4e1d401d926c80b4d
