{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101533,"origem":"stj","sha256_origem":"cf3ba9acd67aad09ce72b92f28145ea613fb41521cceab17d56c5cae2d479ba2","registro_original":{"id_fonte":"000915062","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"740253","numero_registro":"202201334206","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. RECEBIMENTO DE DENÚNCIA.\nFUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. OFENSA AO ART. 93, IX, DA CF/88. AGRAVO\nREGIMENTAL PROVIDO. ORDEM CONCEDIDA.\nI. Caso em exame\n1. Habeas corpus impetrado em favor de denunciado por associação ao\ntráfico de drogas, com pedido de nulidade da decisão que ratificou o\nrecebimento da denúncia sem análise das teses apresentadas na\ndefesa prévia.\n2. A decisão de recebimento da denúncia, segundo a Defesa, carece de\nfundamentação, não abordando as alegações de ilicitude das provas\nobtidas sem autorização judicial.\n3. O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo denegou a ordem de\nhabeas corpus.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a decisão que\nratificou o recebimento da denúncia, sem fundamentação adequada e\nsem análise das teses defensivas, é nula por violar o art. 93, IX,\nda Constituição Federal.\nIII. Razões de decidir\n5. A decisão que ratificou o recebimento da denúncia foi considerada\nnula por falta de fundamentação, uma vez que não abordou\nminimamente as teses defensivas apresentadas, violando o art. 93,\nIX, da Constituição Federal.\n6. A fundamentação genérica e superficial da decisão impede o\nexercício pleno da ampla defesa, pois não permite que os acusados\nconheçam e refutem os argumentos utilizados para o prosseguimento da\nação penal.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Agravo regimental provido, para conceder a ordem de habeas\ncorpus, declarando nula a decisão que ratificou o recebimento da\ndenúncia em relação a todos os acusados, e determinar que nova\ndecisão seja proferida com análise das matérias preliminares.\nTese de julgamento:  \"1. A decisão que ratifica o recebimento da\ndenúncia deve ser fundamentada, ainda que de forma sucinta,\nabordando as teses defensivas apresentadas na resposta à acusação.\n2. A ausência de fundamentação adequada na decisão de recebimento da\ndenúncia viola o art. 93, IX, da Constituição Federal, e compromete\no exercício da ampla defesa\".\nDispositivos relevantes citados:  CF/1988, art. 93, IX; CPP, art.\n41; CPP, art. 395.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, RHC 61.340/SP, Rel. Min.\nRogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 23/8/2022; STJ, RHC\n61.987/SP, Rel. Min. Ericson Maranho, Sexta Turma, julgado em\n5/4/2016; STJ, HC 345.116/SC, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nQuinta Turma, julgado em 16/2/2016.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nprosseguindo no julgamento, após o voto-vista do Sr. Ministro\nSebastião Reis Júnior dando provimento ao agravo regimental para\nconceder a ordem, sendo acompanhado pelo Sr. Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, por maioria, dar provimento ao agravo\nregimental para conceder a ordem, nos termos do voto do Sr. Ministro\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) que\nlavrará o acórdão.\nVotaram com o Sr. Ministro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Rogerio\nSchietti Cruz. Vencidos os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro\ne Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED CFB:****** ANO:1988\n*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988\n        ART:00093 INC:00009"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b45ffd0ed1b6faaa7d7559521bb3c063cfc084376edcdeaf8b131afa0fee56fe","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
