{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101534,"origem":"stj","sha256_origem":"a24b32caa22d18f376e73ab46e0112cc87c4c4856ab61a4e634503da9bb2fc86","registro_original":{"id_fonte":"000915200","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"1005111","numero_registro":"202501810298","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-24","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TEMA N. 990\nDA REPERCUSSÃO GERAL DO STF. RECURSO PROVIDO.\n1. Ao apreciar o Tema n. 990 da repercussão geral, o Supremo\nTribunal Federal entendeu que \"é constitucional o compartilhamento\ndos relatórios de inteligência financeira da UIF e da íntegra do\nprocedimento fiscalizatório da Receita Federal do Brasil [...] com\nos órgãos de persecução penal para fins criminais, sem a\nobrigatoriedade de prévia autorização judicial, devendo ser\nresguardado o sigilo das informações em procedimentos formalmente\ninstaurados e sujeitos a posterior controle jurisdicional\".\n2. Recentemente, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça\nalcançou, no julgamento do REsp n. 2.150.571/SP, do RHC n.\n196.150/GO e do RHC n. 174.173/RJ, a conclusão de que seria ilegal o\ncompartilhamento de Relatórios de Inteligência Financeira (RIFs)\npor solicitação dos órgãos de persecução penal sem prévia\nautorização judicial.\n3. O caso dos autos amolda-se às premissas dos referidos\njulgamentos, impondo-se, em atenção ao princípio da colegialidade, a\ndeterminação de desentranhamento dos RIFs dos autos originários,\ncom a ressalva do entendimento desta relatoria por se tratar de\nquestão formalmente reputada constitucional pelo STF e pelo fato de\na pretensão possuir natureza \"trancativa\".\n4. Habeas corpus concedido, com a ressalva do ponto de vista do\nrelator.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nconceder o habeas corpus, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"e61a64fdc346973e127357ff4147bde3aeda4382f67747b4730546c2731445da","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
