{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101538,"origem":"stj","sha256_origem":"1003663c1f839e7d8148a2fe42e8a0d5870aef3a9fc2e2a513a5c1a363aadce6","registro_original":{"id_fonte":"000915292","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"997932","numero_registro":"202501391659","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS (1.346 G DE\nMACONHA E 161 G DE COCAÍNA). PRETENSÃO DE REVISÃO DA CONDENAÇÃO\nIMPOSTA E MANTIDA PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. UTILIZAÇÃO INDEVIDA\nDO WRIT. INVIABILIDADE. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO DA\nPENA POR ALTERNATIVAS. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nMANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA QUE SE IMPÕE.\n1. Deve ser mantida a decisão monocrática que indeferiu liminarmente\na impetração, quando utilizada indevidamente como uma espécie de\n\"segunda apelação\" para revisar a condenação imposta e mantida pelas\ninstâncias ordinárias, o que desvirtua a finalidade do habeas\ncorpus e contribui para o acúmulo de processos no Superior Tribunal\nde Justiça. Precedente.\n2. Hipótese em que não há ilegalidade no indeferimento da causa de\ndiminuição de pena do tráfico privilegiado, por concluir pela\ndedicação a atividades criminosas, com fundamento em atos\ninfracionais pretéritos contemporâneos ao delito. Precedente.\n3. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio\nSaldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"d2d05b32ac9e3dbffd26f5f69876318d58a745e05edb17ddb131e99c4997fcba","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
