{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10154,"origem":"stj","sha256_origem":"2539dc2b6c1c2db249b2ab397b34dd40d154e33b36210ecb88cb01ba1267736e","registro_original":{"id_fonte":"000821326","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"750017","numero_registro":"202201866773","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-02","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO\nDE RECURSO ORDINÁRIO. ASSOCIAÇÃO E TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTES.\nPRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.\nAPREENSÃO DE ARMAS, GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS, NA PRESENÇA DE\nCRIANÇA DE 8 ANOS DE IDADE. MEDIDAS CAUTELARES. INSUFICIÊNCIA. DES\nPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EM FACE DO REGIME. NOVOS ARGUMENTOS\nHÁBEIS A DESCONSTITUIR A DECISÃO IMPUGNADA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - A prisão cautelar deve ser considerada exceção, já que tal\nmedida constritiva só se justifica caso demonstrada sua real\nindispensabilidade para assegurar a ordem pública, a instrução\ncriminal ou a aplicação da lei penal, ex vi do artigo 312 do Código\nde Processo Penal.\nII - No caso, a decisão do Juízo de origem que determinou a\nsegregação cautelar do paciente encontra-se em consonância com a\njurisprudência desta Corte sobre o tema, uma vez que fundamentada em\ndados concretos extraídos dos autos, que evidenciam a necessidade\nde garantia da ordem pública, notadamente se considerada a apreensão\nde arma de fogo e de munições, além de grande variedade de drogas\n(205 g de maconha, 12,1 g de cocaína, 10 comprimidos de ecstasy e 0,\n7 g de crack). Segundo o r. decisum, \"considerando toda droga e os\ndemais objetos encontrados em sua residência (arma de fogo e\nmunições), já apontam para a prática não só do delito de tráfico de\ndrogas, como também de posse irregular de arma de fogo e munições.\nAlém disso, teria divulgado a venda das drogas por meio de mensagens\nno celular e, ainda, flagrado trazendo consigo substância\nentorpecente juntamente com uma criança de apenas oito anos, o qual\nesteve presente em toda empreitada criminosa, fazendo com que seja\nsuspeito da prática de mais um delito previsto no ECA\",\ncircunstâncias indicativas de um maior desvalor da conduta em tese\nperpetrada, bem como da periculosidade concreta do agente, a revelar\na indispensabilidade da imposição da medida extrema.\nIII - Não há que se falar em desproporcionalidade da medida\nconstritiva com base em futura e hipotética pena a ser fixada em\nregime mais brando, na medida em que somente após a instrução do\nfeito é que poderá o magistrado de piso, em caso de condenação,\nestabelecer o regime inicial sendo de todo descabida a aferição\nneste momento, em que sequer iniciada a instrução criminal.\nIV - No caso, não há hipótese de aplicação das medidas cautelares\nalternativas à prisão, haja vista estarem presentes os requisitos\npara a decretação da prisão preventiva, consoante determina o art.\n282, § 6º, do Código de Processo Penal.\nV - É assente nesta Corte Superior que o agravo regimental deve\ntrazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento\nanteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão\nvergastada pelos próprios fundamentos. Precedentes.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art282_par6","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00282 PAR:00006 ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA - QUANTIDADE DE DROGAS - MODUS OPERANDI)\n   STJ - <<RHC 97681>>-SP,\n         <<RHC 94112>>-MG,\n         <<HC 442999>>-SP,\n         <<HC 429829>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"e1924971f0c039472090edb9cb9918ba5fbf1bbe0028c0baa3654a96645f3d1e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2539dc2b6c1c2db249b2ab397b34dd40d154e33b36210ecb88cb01ba1267736e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
