# Registro público: STJ — 999976

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-18
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101547/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101547.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9b792d248328b01e5126ff7c0d3d649f9e3c6da28066ef8f87211de4f2dc764

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915301
- **Número de registro na fonte:** 202501518751
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LESÃO
CORPORAL CULPOSA CONTRA FILHO. INCOMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar da imputação de crime culposo, a conduta, em tese, foi
praticada contra criança, no âmbito doméstico e familiar. Desse
modo, em conformidade com o princípio da especialidade, o Tribunal
de origem registrou, corretamente, que, "ainda que se trate de crime
de menor potencial ofensivo, com a nova redação do art. 226, §1º,
do ECA, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal para
apuração do delito perpetrado contra a criança e o adolescente",
visto que o suposto fato criminoso ocorreu "em 24/07/2024 [...], ou
seja, é posterior a vigência da Lei 14.344/22 ( Lei Henry Borel),
que fez incluir o § 1º no artigo 226 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, determinando o afastamento da competência do Juizado
Especial para o julgamento dos crimes cometidos contra crianças e
adolescentes, no âmbito doméstico ou familiar".
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal registrou, ainda, que "inexiste na Comarca vara
especializada em julgamento de crimes contra a criança ou
adolescente, logo, a competência foi fixada em respeito ao teor da
Lei 13.431/17 e a orientação jurisprudencial do col. STJ, qual seja,
não existindo vara especializada em crimes contra a criança e o
adolescente, o processamento e julgamento de casos afetos a essa
matéria incumbe a Vara de Violência Doméstica Familiar, não
vislumbrando viabilidade de trâmite perante Juizado Especial
Criminal, regido pela Lei 9.099/95".
- **Item 3 (texto oficial):** Somente é cabível o trancamento do exercício da ação penal de
maneira excepcional, quando de plano, sem a necessidade de análise
fático-probatória, for possível identificar a atipicidade da
conduta, a absoluta falta de provas da materialidade ou de indícios
da autoria, ou, ainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da
punibilidade.
- **Item 4 (texto oficial):** Existe prova da materialidade delitiva, relatos sobre o ocorrido
e seria necessária a análise de elementos probatórios, o que é
incompatível com a via do habeas corpus, para acolher os argumentos
de que "a mãe da criança [...] realiza alienação parental" e o réu,
ao tentar pegar o infante pelo braço, à força, enquanto ele
relutava, teria exercido o direito de educar e corrigir o filho que
"não queria sair do banheiro", "não havendo marcas de lesão nem
clareza sobre o dolo" ou a culpa.
- **Item 5 (texto oficial):** As considerações sobre o princípio da insignificância não foram
direcionadas ao Juiz ou ao Tribunal de origem, no habeas corpus lá
impetrado, razão pela qual não podem ser enfrentadas diretamente por
esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Não foi
inaugurada a competência do art. 105 da CF para o exame dessa tese.
- **Item 6 (texto oficial):** A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do
julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido
expediente não se presta a burlar as regras processuais de
admissibilidade. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. LESÃO
CORPORAL CULPOSA CONTRA FILHO. INCOMPETÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
TRANCAMENTO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA
INSIGNIFICÂNCIA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
PROVIDO.
1. Apesar da imputação de crime culposo, a conduta, em tese, foi
praticada contra criança, no âmbito doméstico e familiar. Desse
modo, em conformidade com o princípio da especialidade, o Tribunal
de origem registrou, corretamente, que, "ainda que se trate de crime
de menor potencial ofensivo, com a nova redação do art. 226, §1º,
do ECA, afasta-se a competência do Juizado Especial Criminal para
apuração do delito perpetrado contra a criança e o adolescente",
visto que o suposto fato criminoso ocorreu "em 24/07/2024 [...], ou
seja, é posterior a vigência da Lei 14.344/22 ( Lei Henry Borel),
que fez incluir o § 1º no artigo 226 do Estatuto da Criança e do
Adolescente, determinando o afastamento da competência do Juizado
Especial para o julgamento dos crimes cometidos contra crianças e
adolescentes, no âmbito doméstico ou familiar".
2. O Tribunal registrou, ainda, que "inexiste na Comarca vara
especializada em julgamento de crimes contra a criança ou
adolescente, logo, a competência foi fixada em respeito ao teor da
Lei 13.431/17 e a orientação jurisprudencial do col. STJ, qual seja,
não existindo vara especializada em crimes contra a criança e o
adolescente, o processamento e julgamento de casos afetos a essa
matéria incumbe a Vara de Violência Doméstica Familiar, não
vislumbrando viabilidade de trâmite perante Juizado Especial
Criminal, regido pela Lei 9.099/95".
3. Somente é cabível o trancamento do exercício da ação penal de
maneira excepcional, quando de plano, sem a necessidade de análise
fático-probatória, for possível identificar a atipicidade da
conduta, a absoluta falta de provas da materialidade ou de indícios
da autoria, ou, ainda, a ocorrência de alguma causa extintiva da
punibilidade.
4. Existe prova da materialidade delitiva, relatos sobre o ocorrido
e seria necessária a análise de elementos probatórios, o que é
incompatível com a via do habeas corpus, para acolher os argumentos
de que "a mãe da criança [...] realiza alienação parental" e o réu,
ao tentar pegar o infante pelo braço, à força, enquanto ele
relutava, teria exercido o direito de educar e corrigir o filho que
"não queria sair do banheiro", "não havendo marcas de lesão nem
clareza sobre o dolo" ou a culpa.
5. As considerações sobre o princípio da insignificância não foram
direcionadas ao Juiz ou ao Tribunal de origem, no habeas corpus lá
impetrado, razão pela qual não podem ser enfrentadas diretamente por
esta Corte, sob pena de indevida supressão de instância. Não foi
inaugurada a competência do art. 105 da CF para o exame dessa tese.
6. A concessão de habeas corpus de ofício é prerrogativa do
julgador, e não direito subjetivo da parte. Ademais, o referido
expediente não se presta a burlar as regras processuais de
admissibilidade. Precedentes.
7. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art226_par1, urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPETÊNCIA - CRIMES COMETIDOS CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES)
   STJ - <<RHC 210467>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013431 ANO:2017
- LEG:FED LEI:008069 ANO:1990
*****  ECA-90    ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
        ART:00226 PAR:00001
(COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI N. 14.344/2022)
- LEG:FED LEI:014344 ANO:2022

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art226_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-07-13%3B8069%21art226_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2017-04-04%3B13431)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2623019](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/151480/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-07-13;8069!art226_par1
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 815125](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47524/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: SEXTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 855769](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48635/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2017-04-04;13431
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** af2a9350f179bb4c838faa7970d84317050ced60d00188f3482b14d7a46a1959
- **SHA-256 do registro documental:** b9b792d248328b01e5126ff7c0d3d649f9e3c6da28066ef8f87211de4f2dc764
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Lei Henry Borel: proteção urgente à criança agredida em casa](https://wikijuridica.com.br/familia/lei-henry-borel-protecao-crianca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na prática, é comum que escola, posto de saúde ou vizinho acionem primeiro o Conselho Tutelar, que então movimenta a rede — polícia, Ministério Público ou diretamente o Judiciário — para as medidas mais urgentes da Lei Henry Borel.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Por que o Conselho Tutelar continua sendo a porta de entrada

- **Âncoras documentais:** borel, henry
- **SHA-256 do HTML autoral:** 82231cf4d2b1fc84e800ddae2722bc0f8f8298d4fcad35d6a7808c4541612bf2
- **SHA-256 do registro documental:** b9b792d248328b01e5126ff7c0d3d649f9e3c6da28066ef8f87211de4f2dc764
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Ffamilia%2Flei-henry-borel-protecao-crianca%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Embargos de declaração interrompem o prazo para os demais recursos (art. 1.026 do CPC). Interrompem, não suspendem: julgados os embargos, o prazo da apelação ou do agravo recomeça do zero para ambas as partes. Esse efeito explica boa parte da popularidade do recurso — e também os abusos.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O efeito mais importante: a interrupção do prazo

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** b1b5e6e8e1edbcc9347d9401541b6aeeead8047e8ffecf5464b2e24f6d884e6a
- **SHA-256 do registro documental:** b9b792d248328b01e5126ff7c0d3d649f9e3c6da28066ef8f87211de4f2dc764
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 999976 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** b9b792d248328b01e5126ff7c0d3d649f9e3c6da28066ef8f87211de4f2dc764
- **SHA-256 do comentário:** a3062096b3ccfe54cc2051b38c57c031b3213ece7e2de272132e113f6b5ad9eb
