{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101549,"origem":"stj","sha256_origem":"1d748148975b232e80db21c20004c1b2bce965efac3bec2122aad9b30ce33374","registro_original":{"id_fonte":"000915303","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"EDcl no AgRg no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1724717","numero_registro":"202001644116","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2025-06-17","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO E ABUSO DE AUTORIDADE. PRESCRIÇÃO\nRETROATIVA EM RELAÇÃO A ESTE ÚLTIMO. ANPP MOTIVADAMENTE RECUSADO\nPELO MINISTÉRIO PÚBLICO. REQUISITOS OBJETIVOS E SUBJETIVOS NÃO\nPREENCHIDOS. RECURSO PARCIALMENTE ACOLHIDO.\n1. Considerando o último marco interruptivo ocorrido em 17/12/2018,\nbem como o decurso de mais de 3 anos desde então, opera-se a\nprescrição retroativa da pretensão punitiva estatal, em relação ao\ncrime de abuso de autoridade, que fulmina também a respectiva sanção\nde perda do cargo público.\n2. \"O acordo de não persecução penal (ANPP) não constitui direito\nsubjetivo do investigado, podendo ser proposto pelo Ministério\nPúblico conforme as peculiaridades do caso concreto e quando\nconsiderado necessário e suficiente para a reprovação e a prevenção\ndo delito. (...) Diante da existência de elementos objetivos e\nsubjetivos suficientes para motivar a recusa, inexiste a necessidade\nde remessa dos autos ao Órgão Superior do Parquet, que não decorre\nautomaticamente do pleito da defesa\" (AgRg no AREsp n. 2.523.455/SP,\nde minha relatoria, Sexta Turma, julgado em 6/8/2024, DJe de\n12/8/2024).\n3. Embargos de declaração parcialmente acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nacolher parcialmente os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"561d6255061dddab45766da649e6fcac00dd7a53936bae801fdfced48a430e63","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
