# Registro público: STJ — 2290947

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-17
- **Publicação:** 2025-06-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101550/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101550.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d96d7134786c636e558743b41823edbdf8de3b9bb110319ff0f01bdac81e2eb7

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915304
- **Número de registro na fonte:** 202300331563
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO EM LOCAL HABITADO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA 1.098/STJ. RETROATIVIDADE. OMISSÃO
CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, obscuridade,
contradição ou ambiguidade no julgado.
- **Item 2 (texto oficial):** Configura-se omissão relevante no acórdão embargado ao deixar de
se pronunciar sobre o pedido subsidiário formulado no agravo
regimental, referente à possibilidade de celebração do Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP), com base na tese fixada no Tema 1.098 do
STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Tendo sido a tese firmada posteriormente à interposição do
recurso especial, e demonstrado pelo embargante que preenche, em
tese, os requisitos legais para eventual propositura do acordo,
impõe-se o reconhecimento da omissão e a devolução dos autos ao
Ministério Público para manifestação quanto ao oferecimento do ANPP,
como consectário da aplicação retroativa da norma penal mais
benéfica (art. 5º, XL, da CF).
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
determinar a abertura de vista ao Ministério Público, a fim de que
se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento do Acordo de Não
Persecução Penal ao embargante.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL.
POSSE IRREGULAR DE ARMA DE FOGO E DISPARO EM LOCAL HABITADO.
ALEGAÇÃO DE OMISSÃO. PEDIDO DE CELEBRAÇÃO DE ACORDO DE NÃO
PERSECUÇÃO PENAL (ANPP). TEMA 1.098/STJ. RETROATIVIDADE. OMISSÃO
CONFIGURADA. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
1. Os embargos de declaração, nos termos do art. 619 do Código de
Processo Penal, destinam-se a suprir omissão, obscuridade,
contradição ou ambiguidade no julgado.
2. Configura-se omissão relevante no acórdão embargado ao deixar de
se pronunciar sobre o pedido subsidiário formulado no agravo
regimental, referente à possibilidade de celebração do Acordo de Não
Persecução Penal (ANPP), com base na tese fixada no Tema 1.098 do
STJ.
3. Tendo sido a tese firmada posteriormente à interposição do
recurso especial, e demonstrado pelo embargante que preenche, em
tese, os requisitos legais para eventual propositura do acordo,
impõe-se o reconhecimento da omissão e a devolução dos autos ao
Ministério Público para manifestação quanto ao oferecimento do ANPP,
como consectário da aplicação retroativa da norma penal mais
benéfica (art. 5º, XL, da CF).
4. Embargos de declaração acolhidos com efeitos infringentes, para
determinar a abertura de vista ao Ministério Público, a fim de que
se manifeste sobre a possibilidade de oferecimento do Acordo de Não
Persecução Penal ao embargante.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
acolher os embargos de declaração, com efeitos infringentes, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** d96d7134786c636e558743b41823edbdf8de3b9bb110319ff0f01bdac81e2eb7
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

