{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101560,"origem":"stj","sha256_origem":"e2de124a619b27092114e5bd9216cdffb5ac8e5b6e0c286cea68e493e38cdd82","registro_original":{"id_fonte":"000915314","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no RHC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"214295","numero_registro":"202501254064","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. PRISÃO PREVENTIVA.\nREQUISITOS LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento\na recurso ordinário em habeas corpus, no qual se pleiteava a\nrevogação da prisão preventiva, com a aplicação de medidas\ncautelares diversas.\n2. Fato relevante. O paciente foi preso em flagrante e teve a prisão\nconvertida em preventiva, acusado de tráfico de drogas e associação\npara o tráfico, com apreensão de significativa quantidade de\nentorpecentes e indícios de envolvimento com organização criminosa.\n3. As decisões anteriores. As instâncias ordinárias mantiveram a\nprisão preventiva, fundamentando a decisão na gravidade concreta dos\ndelitos, nos antecedentes criminais do paciente e na necessidade de\ngarantir a ordem pública.\nII. Questão em discussão\n4. A discussão consiste em saber se a prisão preventiva do paciente\nfoi devidamente fundamentada, considerando a alegação de ausência de\ncontemporaneidade e de elementos concretos que vinculem o paciente\naos fatos delituosos.\n5. Outra questão é analisar se as condições pessoais favoráveis do\npaciente, como residência fixa e vínculo empregatício, são\nsuficientes para afastar a prisão preventiva.\nIII. Razões de decidir\n6. A prisão preventiva foi considerada devidamente fundamentada\npelas instâncias ordinárias, com base na gravidade concreta dos\ndelitos e nos antecedentes criminais do paciente.\n7. A alegação de ausência de contemporaneidade foi rejeitada, uma\nvez que a prisão foi convertida em preventiva durante a audiência de\ncustódia, e os fundamentos autorizadores da prisão cautelar\npersistem.\n8. As condições pessoais favoráveis do paciente não são suficientes\npara afastar a prisão preventiva, quando presentes os requisitos\nautorizadores da medida.\nIV. Dispositivo e tese\n9. Agravo regimental não  provido.\nTese de julgamento: 1. A prisão preventiva pode ser mantida quando\ndevidamente fundamentada na gravidade concreta dos delitos e nos\nantecedentes criminais do acusado. 2. A ausência de\ncontemporaneidade não se verifica quando a prisão é convertida em\npreventiva durante a audiência de custódia e os fundamentos\nautorizadores persistem. 3. Condições pessoais favoráveis não\nafastam a prisão preventiva quando presentes os requisitos legais.\nDispositivos relevantes citados:  CPP, arts. 282, II; 312; 313, I.\nJurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no HC 880.124/SP, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, j. 15.04.2024; STJ, AgRg no HC\n882.438/SP, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, j. 15.04.2024;\nSTF, HC 143.333/PR, Rel. Min. Edson Fachin, DJe 20.03.2019.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"632a4165f8b62c16b6dcf2fcdce13938dd69c88c2444797ffef48c731a5b1d73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
