{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101570,"origem":"stj","sha256_origem":"27ef26e71115a664e87494c0ecb9519f6f56c9b6f1874955c8f1512b16e72861","registro_original":{"id_fonte":"000915324","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no REsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2072989","numero_registro":"202301658999","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2025-06-18","data_publicacao":"2025-06-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO.\nSÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do\nagravo em recurso especial, nos termos da Súmula n. 528/STF, e\nconheceu em parte do recurso especial para, nessa extensão,\nnegar-lhe provimento.\n2. No caso concreto, as rés transportaram 40 (quarenta) tijolos de\nmaconha (mais de 27 quilos), sendo localizada anotações de\ncontabilidade do tráfico. As instâncias ordinárias em análise ao\nconjunto das provas produzidas reconheceram dedicação da agravante à\natividade criminosa.\n3. A agravante alega ausência de provas suficientes para condenação\ne impugna os depoimentos dos policiais.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a Súmula n. 7/STJ\nincide sobre o pedido de absolvição.\nIII. Razões de decidir\n5. O pedido de absolvição enseja reexame de provas, providencia\ninviável nos termos da Súmula n. 7/STJ.\nIV. Dispositivo e tese\n6. Agravo regimental não provido.\nTese de julgamento: O pedido de absolvição enseja reexame de provas,\nprovidencia inviável nos termos da Súmula n. 7/STJ.\nDispositivos relevantes citados: Lei n. 11.343/2006, art. 33; CPP,\nart. 386.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp n.\n2.775.047/PR, rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado\nem 1º/04/2025.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em Sessão Virtual de 12/06/2025 a 18/06/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"3e6d5ed0faddb16261308fad681c487a740c1209a3c103d7c16f9430699a6798","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
