{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":101579,"origem":"stj","sha256_origem":"4c68ea7e0def0c31857a2347b3c776385eb7006b82d94a8db294d31f6c90c7b8","registro_original":{"id_fonte":"000915333","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2185565","numero_registro":"202403914726","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2025-06-10","data_publicacao":"2025-06-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. RECEPTAÇÃO QUALIFICADA E ADULTERAÇÃO DE\nSINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO ESPECIAL DE SÉRGIO DE FARIAS\nNÓBREGA. INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA. ARTS. 2º E 5º DA LEI N.\n9.296/1996. VIOLAÇÃO CONFIGURADA. FALTA DE MOTIVAÇÃO DA DECISÃO\nPRIMEVA. ILEGALIDADE E CONTAMINAÇÃO DAS PROVAS DERIVADAS. CORRÉUS EM\nSITUAÇÃO IDÊNTICA. EXTENSÃO. ART. 580 DO CPP.\n1. É exigida, não só para a decisão que defere a interceptação\ntelefônica, como também para as sucessivas prorrogações, a concreta\nindicação dos requisitos legais de justa causa e imprescindibilidade\nda prova, que, por outros meios, não pudesse ser feita, conforme\ndetermina o art. 5º da Lei n. 9.296/1996.\n2. Diante da ausência de fundamentação concreta e válida, deve-se\nconsiderar eivada de ilicitude a decisão inicial de quebra do\nsigilo, bem como as sucessivas que deferiram as prorrogações da\nmedida, pois fundadas apenas nos pedidos formulados pela autoridade\npolicial, sem nenhuma indicação específica da indispensabilidade da\nmedida constritiva.\n3. Nulidade que contamina as demais provas colhidas ao longo da\ninvestigação e da instrução, pois delas derivadas.\n4. Extensão dos efeitos do julgado aos demais corréus, por força do\nart. 580 do CPP. Prejudicadas as demais alegações trazidas no\nrecurso especial, bem como nos agravos de fls. 5.532/5.542 e\n5.572/5.579.\n5. Recurso especial parcialmente provido para anular o processo\ndesde a sentença e reconhecer a ilicitude da autorização judicial\ndeferida nos autos do Processo n. 00025823-68.2010.8.19.0206 e suas\nprorrogações, bem como das demais provas delas derivadas, devendo o\nJuízo singular proferir nova sentença, sem a utilização das provas\nanuladas, com extensão aos demais corréus Carlos Rocha Xavier,\nSuzana Dias, Cláudio Drehmer, Reinaldo Lima de Oliveira, Vanderlei\nBarboza da Silva, Flávio de Medeiros Cruz, Michelle Azeredo da\nSilva, Bianca do Nascimento Menezes, Joao Alves da Nobrega, Mauricio\nFelix de Lima e Fábio Júnior de Melo, por força do art. 580 do CPP.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao recurso especial, com extensão aos corréus,\nnos termos do voto da Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og\nFernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art2","urn:lex:br:federal:lei:1996-07-24;9296!art5"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009296 ANO:1996\n*****  LICT    LEI DA INTERCEPTAÇÃO DE COMUNICAÇÕES TELEFÔNICAS\n        ART:00002 ART:00005","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(INTERCEPTAÇÃO TELEFÔNICA - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA - POSSIBILIDADE DE\nPRORROGAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no RHC 183779>>-RS, <<AgRg no HC 910860>>-PB,\n         <<AgRg no RE no AgRg nos EAREsp 2040830>>-PR,\n         <<AgRg no AREsp 2231659>>-PR, <<RHC 147669>>-SP\n   STF - [[RE-ED-Edv-AgR-ED 625623]] (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s)\n661)\n(INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS - NULIDADE)\n   STJ - <<EDcl no AgRg no HC 785728>>-SP,\n         <<AgRg no HC 566977>>-SP, <<HC 476415>>-RS,\n         <<REsp 1391257>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"7886026e5015183fd9b7016c5e44c70f76a2a5d63801498d926b0439bc2349e5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
