{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10158,"origem":"stj","sha256_origem":"464aedeee60af821e16afa0073d3f08aff0b060142ddde49f0e1504c8048f0d9","registro_original":{"id_fonte":"000821330","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"753237","numero_registro":"202202016014","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE\nPELA INVERSÃO DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE\nPREJUÍZO. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO\nPROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR DEVIDAMENTE AUMENTADA COM\nBASE NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.\nUTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS PARA EVIDENCIAR A DEDICAÇÃO DO\nPACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DA\nMINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no\nsentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso\nadequado, situação que implica o não conhecimento da impetração,\nressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante\nilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a\nconcessão da ordem de ofício.\nII - Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte de\norigem invocou fundamentos para refutar a preliminar de nulidade e\nmanter a condenação que estão em sintonia com o entendimento deste\nSodalício, cuja jurisprudência é pacífica no sentido de que para o\nreconhecimento de nulidade é imprescindível a demonstração de\nprejuízo, ônu s do qual não se desincumbiu a combativa defesa.\nIII - Com efeito, como bem observado pela Corte de origem, além de\nter sido realizado como ato inaugural da instrução criminal, na\nforma do art. 57 da Lei de Drogas, o interrogatório foi refeito\nnovamente ao final, não havendo que se falar, por conseguinte, em\nnulidade, notadamente pela manifesta inexistência de prejuízo à\ndefesa que, ao contrário, foi beneficiada pela combinação em prol da\nampla defesa por dois procedimentos (especial e comum).\nPrecedentes.\nIV - Quanto à pretensão desclassificatória, tem-se que melhor sorte\nnão assiste ao paciente, na medida em que as instâncias ordinárias,\nmediante exauriente dos elementos fáticos-probatórios, entenderam\npela configuração do delito de tráfico de drogas sendo que, para\ndesconstituir tais premissas, seria necessária aprofundada dilação\nprobatória, incompatível com a via eleita. Precedentes.\nV - Quanto à pretensão subsidiária de revisão do dosimetria da pena\ne adequação do regime, tem-se que a basilar foi majorada em apenas\ndois meses em relação ao mínimo legal, em virtude apreensão de\ngrande diversidade de entorpecentes de natureza extremamente\ndeletéria, tratando-se de \"02 porções de maconha [42 gramas], 03\nporções de haxixe [21 gramas], 39 comprimidos de Ecstasy e 21\npontos de LSD\" (fl. 70), o que constitui base empírica idônea para a\nexasperação operada na sentença e mantida no acórdão recorrido.\nVI - Lado outro, não há que se falar em bis in idem, na medida em\nque a quantidade e diversidade de drogas não foram os únicos\nelementos invocados para evidenciar a dedicação do paciente a\natividades criminosas, uma vez que \"a quantidade e variedade das\ndrogas foram analisadas apenas na primeira fase da dosimetria, ao\npasso que, para demonstrar a dedicação às atividades criminosas,\nsopesou-se, também, a localização de inúmeros petrechos vinculados à\ntraficância habitual, bem como de dinheiro, em espécie, e a\napreensão de arma de fogo e munições, inexistindo, portanto, dupla\nvaloração de mesma circunstância\" (fl. 71) que, por conseguinte,\nobstam a concessão da benesse legal prevista no art. 33, § 4º, da\nLei n. 11.343/2006. Precedentes.\nHabeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\npedido.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art57"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ART:00057"],"jurisprudencia_citada":"(TRÁFICO DE DROGAS - INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO - AUSÊNCIA\nDE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1973052>>-SP,\n         <<AgRg no HC 740220>>-SE,\n         <<AgRg no AREsp 1911962>>-SC\n(TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO DO DELITO - DILAÇÃO PROBATÓRIA -\nVIA INADEQUADA)\n   STJ - <<AgRg no RHC 44336>>-BA,\n         <<AgRg no RHC 137686>>-CE\n(MINORANTE DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - DEDICAÇÃO A\nATIVIDADES CRIMINOSAS - UTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS - BIS IN IDEM\n- INOCORRÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 737970>>-SP,\n         <<AgRg no HC 738955>>-MG,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2047926>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"bd710f411e30e6d4bd9bea47240e1fe0cdce43033d40cd96c48e3d5734abb6f7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"464aedeee60af821e16afa0073d3f08aff0b060142ddde49f0e1504c8048f0d9","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
