# Registro público: STJ — 753237

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10158/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10158.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 464aedeee60af821e16afa0073d3f08aff0b060142ddde49f0e1504c8048f0d9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821330
- **Número de registro na fonte:** 202202016014
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE PELA INVERSÃO DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE PREJUÍZO. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR DEVIDAMENTE AUMENTADA COM BASE NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. UTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS PARA EVIDENCIAR A DEDICAÇÃO DO PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DA MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS. I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no sentido de não adm…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE
PELA INVERSÃO DO INTERROGATÓRIO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE
PREJUÍZO. PRETENSÃO DESCLASSIFICATÓRIA. NECESSIDADE DE DILAÇÃO
PROBATÓRIA. DOSIMETRIA DA PENA. BASILAR DEVIDAMENTE AUMENTADA COM
BASE NO ART. 42 DA LEI DE DROGAS. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
UTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS PARA EVIDENCIAR A DEDICAÇÃO DO
PACIENTE A ATIVIDADES CRIMINOSAS QUE OBSTA O RECONHECIMENTO DA
MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI DE DROGAS.
I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela
Primeira Turma do col. Pretório Excelso, sedimentou orientação no
sentido de não admitir habeas corpus em substituição ao recurso
adequado, situação que implica o não conhecimento da impetração,
ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante
ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja possível a
concessão da ordem de ofício.
II - Da análise do acórdão recorrido, verifica-se que a Corte de
origem invocou fundamentos para refutar a preliminar de nulidade e
manter a condenação que estão em sintonia com o entendimento deste
Sodalício, cuja jurisprudência é pacífica no sentido de que para o
reconhecimento de nulidade é imprescindível a demonstração de
prejuízo, ônu s do qual não se desincumbiu a combativa defesa.
III - Com efeito, como bem observado pela Corte de origem, além de
ter sido realizado como ato inaugural da instrução criminal, na
forma do art. 57 da Lei de Drogas, o interrogatório foi refeito
novamente ao final, não havendo que se falar, por conseguinte, em
nulidade, notadamente pela manifesta inexistência de prejuízo à
defesa que, ao contrário, foi beneficiada pela combinação em prol da
ampla defesa por dois procedimentos (especial e comum).
Precedentes.
IV - Quanto à pretensão desclassificatória, tem-se que melhor sorte
não assiste ao paciente, na medida em que as instâncias ordinárias,
mediante exauriente dos elementos fáticos-probatórios, entenderam
pela configuração do delito de tráfico de drogas sendo que, para
desconstituir tais premissas, seria necessária aprofundada dilação
probatória, incompatível com a via eleita. Precedentes.
V - Quanto à pretensão subsidiária de revisão do dosimetria da pena
e adequação do regime, tem-se que a basilar foi majorada em apenas
dois meses em relação ao mínimo legal, em virtude apreensão de
grande diversidade de entorpecentes de natureza extremamente
deletéria, tratando-se de "02 porções de maconha [42 gramas], 03
porções de haxixe [21 gramas], 39 comprimidos de Ecstasy e 21
pontos de LSD" (fl. 70), o que constitui base empírica idônea para a
exasperação operada na sentença e mantida no acórdão recorrido.
VI - Lado outro, não há que se falar em bis in idem, na medida em
que a quantidade e diversidade de drogas não foram os únicos
elementos invocados para evidenciar a dedicação do paciente a
atividades criminosas, uma vez que "a quantidade e variedade das
drogas foram analisadas apenas na primeira fase da dosimetria, ao
passo que, para demonstrar a dedicação às atividades criminosas,
sopesou-se, também, a localização de inúmeros petrechos vinculados à
traficância habitual, bem como de dinheiro, em espécie, e a
apreensão de arma de fogo e munições, inexistindo, portanto, dupla
valoração de mesma circunstância" (fl. 71) que, por conseguinte,
obstam a concessão da benesse legal prevista no art. 33, § 4º, da
Lei n. 11.343/2006. Precedentes.
Habeas corpus não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do
pedido.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art57

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TRÁFICO DE DROGAS - INVERSÃO DA ORDEM DE INTERROGATÓRIO - AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1973052>>-SP,
         <<AgRg no HC 740220>>-SE,
         <<AgRg no AREsp 1911962>>-SC
(TRÁFICO DE DROGAS - CONFIGURAÇÃO DO DELITO - DILAÇÃO PROBATÓRIA -
VIA INADEQUADA)
   STJ - <<AgRg no RHC 44336>>-BA,
         <<AgRg no RHC 137686>>-CE
(MINORANTE DA LEI DE DROGAS - INAPLICABILIDADE - DEDICAÇÃO A
ATIVIDADES CRIMINOSAS - UTILIZAÇÃO DE OUTROS ELEMENTOS - BIS IN IDEM
- INOCORRÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no HC 737970>>-SP,
         <<AgRg no HC 738955>>-MG,
         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2047926>>-MS

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
        ART:00033 PAR:00004 ART:00042 ART:00057

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art42)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art57](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art57)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1015650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148830/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 1090839](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163090/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 750189](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10748/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.039.709 do STJ: habeas corpus não conhecido](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1039709/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se admite a impetração de habeas corpus como sucedâneo de recurso, ressalvada a hipótese excepcional de concessão ex officio da ordem quando constatada flagrante ilegalidade ou decisão teratológica, o que não é o caso dos autos. Incidência da Súmula 691/STF. 2. É incompatível com a via do habeas corpus a aferição da real capacidade financeira do alimentante em prosseguir com o pagamento da pensão alimentícia, nem para revolver questões fático-probatórias relacionadas à suficiência do pagamento parcial, já que, por possuir cognição sumária, não comporta discussão de matéria de prova, tampouco admite aprofundada análise de fatos controvertidos. 3. "O pagamento parcial do débito não afasta a regularidade da prisão civil, porquanto as quantias inadimplidas caracterizam-se como débito atual, que compreende as três prestações anteriores à citação e as que vencerem no curso do processo, nos termos da Súmula 309/STJ." (HC 518.627/RJ, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 29/10/2019, DJe 08/11/2019). 4. Habeas corpus não conhecido. Liminar revogada.” A transcrição é literal e vem do espelho 942733, publicado pelo tribunal em 12 de janeiro de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do HC 1.039.709, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** conhecido, corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bf7d943cd83ef2ac95ae18d1a5c2633392070713d297e95f647fda2503e2c4c8
- **SHA-256 do registro documental:** 464aedeee60af821e16afa0073d3f08aff0b060142ddde49f0e1504c8048f0d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1039709%2F)

### [Constrangimento ilegal: ser forçado a fazer ou não fazer](https://wikijuridica.com.br/criminal/constrangimento-ilegal/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> As fronteiras confundem, mas há um critério claro. Na ameaça, o agente anuncia um mal futuro e para por aí; não exige nenhuma conduta imediata da vítima. No constrangimento ilegal, a violência ou a ameaça servem para obrigar a pessoa a agir ou a se omitir naquele momento.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que separa o constrangimento da ameaça e da extorsão

- **Âncoras documentais:** constrangimento, ilegal
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6030f59bd2031e659f470366a6991ee200ca608d5a30644cb4b24f90fca1530c
- **SHA-256 do registro documental:** 464aedeee60af821e16afa0073d3f08aff0b060142ddde49f0e1504c8048f0d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fconstrangimento-ilegal%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 464aedeee60af821e16afa0073d3f08aff0b060142ddde49f0e1504c8048f0d9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1154%2F)

### [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-600%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 753237 no STJ está identificado por “HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “QUINTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/1ea885f7-f5b3-4dcf-bd94-de4e60da5b34/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 464aedeee60af821e16afa0073d3f08aff0b060142ddde49f0e1504c8048f0d9
- **SHA-256 do comentário:** dfc045adea45f86c6fc241b2b5e1f404cb4c29c41869a8918cf887676229ac22
