# Registro público: STJ — 2769700

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101581/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101581.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b511dd321e358083a49230bab0b5f35303df3315ecd61293584255fd031f10e3

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REINCIDENTE. VEDAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE
DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar que
a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser
reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a
totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios.
- **Item 2 (texto oficial):** Tratando-se o réu de reincidente genérico, que passou a ostentar
o status de reincidente específico em decorrência da prática de
delitos como tráfico de drogas - equiparados a crimes hediondos -,
não é cabível a concessão do livramento
- **Item 3 (texto oficial):** A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial
quando o entendimento do tribunal de origem está alinhado à
jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se tanto às alíneas "a"
quanto "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
REINCIDENTE. VEDAÇÃO DE LIVRAMENTO CONDICIONAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE
DA SÚMULA N. 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal é firme em assinalar que
a reincidência é circunstância de caráter pessoal que pode ser
reconhecida na fase da execução penal e estende-se sobre a
totalidade das penas somadas para efeito de cálculo dos benefícios.
2. Tratando-se o réu de reincidente genérico, que passou a ostentar
o status de reincidente específico em decorrência da prática de
delitos como tráfico de drogas - equiparados a crimes hediondos -,
não é cabível a concessão do livramento
3. A Súmula 83 do STJ impede o conhecimento de recurso especial
quando o entendimento do tribunal de origem está alinhado à
jurisprudência consolidada do STJ, aplicando-se tanto às alíneas "a"
quanto "c" do art. 105, III, da Constituição Federal.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
