# Registro público: STJ — 2557352

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101585/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101585.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a1edc2e2d7175214708aa5db99d5ce5678cbd04607717df4eef421f941e8b8e6

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/f3aea651-ebfd-4a8b-9121-88ffe5be2698/download/20250630.json>)
- **Identificador na fonte:** 000915385
- **Número de registro na fonte:** 202400278960
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ENTENDIMENTO UNIFORME. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1.Reconhecimento fotográfico irregular não anula condenação baseada em outros elementos probatórios autônomos, como interceptações telefônicas legalmente autorizadas e dados telemáticos. 2.Interceptações telefônicas devidamente fundamentadas dispensam transcrição integral quando confirmadas por outros elementos probatórios. 3.Agravo regimental desprovido.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO DE DROGAS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE DO RECONHECIMENTO
FOTOGRÁFICO. INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS. ENTENDIMENTO UNIFORME.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.Reconhecimento fotográfico irregular não anula condenação baseada
em outros elementos probatórios autônomos, como interceptações
telefônicas legalmente autorizadas e dados telemáticos.
2.Interceptações telefônicas devidamente fundamentadas dispensam
transcrição integral quando confirmadas por outros elementos
probatórios.
3.Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
