# Registro público: STJ — 166079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10159/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10159.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8c52c3c84f651589c41f7bb317156ca4f10e9e7ec0614d9a764fe1bf9376d025

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. NULIDADE DO INGRESSO POLICIAL NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. FUNDADAS RAZÕES, AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA E AUTONOMIA DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO. I - Inicialmente, cumpre destacar que o trancamento de investigações policiais, procedimentos investigatórios, ou mesmo da ação penal, constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas, de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas, a atipicidade da conduta,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.
TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. DESACATO E RESISTÊNCIA. NULIDADE DO
INGRESSO POLICIAL NO DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. OBSERVÂNCIA DOS
REQUISITOS LEGAIS. FUNDADAS RAZÕES, AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA E
AUTONOMIA DOS DELITOS. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE ILEGALIDADE. RECURSO
ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS DESPROVIDO.
I - Inicialmente, cumpre destacar que o trancamento de investigações
policiais, procedimentos investigatórios, ou mesmo da ação penal,
constitui medida excepcional, justificada apenas quando comprovadas,
de plano, sem necessidade de análise aprofundada de fatos e provas,
a atipicidade da conduta, a existência de causas de extinção de
punibilidade ou ausência de indícios mínimos de autoria ou de prova
de materialidade. A liquidez dos fatos constitui requisito
inafastável na apreciação da justa causa, pois o exame aprofundado
de provas é inadmissível no âmbito processual do habeas corpus e de
seu respectivo recurso ordinário, cujo manejo pressupõe ilegalidade
ou abuso de poder flagrantes a ponto de serem demonstrados de plano.
Precedentes.
II - No presente caso, verifica-se que a Corte de origem invocou
fundamentos para determinar o prosseguimento da ação penal que não
comportam qualquer censura por este Sodalício, uma vez que, do que
já foi produzido nas instâncias ordinárias, sem prejuízo de nova
análise após a instrução criminal, como bem ressaltado pelo juiz de
primeiro grau, não se vislumbra, nos limites cognitivos do presente
recurso ordinário em habeas corpus, qualquer ilegalidade passível da
concessão da ordem, seja porque restaram demonstradas fundadas
razões para o ingresso dos milicianos, que não ocorreu simplesmente
pela fuga de uma pessoa para o interior de um domicílio, seja em
face da autonomia dos delitos pelas quais a recorrente está sendo
processada.
III - Com efeito, colhe-se das manifestações objurgadas que "apesar
de Ariane (irmã da acusada) ter fechado o portão com cadeado, um
rapaz que estava na frente da casa, juntamente com outras duas
mulheres, abriu o portão, franqueando a entrada dos policiais.
Portanto, os elementos probatórios juntados até o momento, não
indicam que os policiais militares agiram em flagrante ilegalidade
ao ingressar na residência objeto da perseguição, pelo que afasto a
preliminar arguida" (fl. 276), o que confere legitimidade ao
ingresso dos milicianos, ainda mais em se tratando de área conhecida
como sendo de tráfico de drogas, sendo certo que a diligência, além
da prisão da recorrente por desacato e desobediência, resultou na
apreensão de grande montante de dinheiro em espécie, além de pequena
quantidade de drogas.
IV - Ademais, ressalte-se que a recorrente está sendo processada
pelos delitos previstos nos arts. 331 e 329, ambos do CP, que
poderiam ter sido praticados inclusive fora do domicílio, não
havendo que se falar em provas ilícitas pela suposta irregularidade
no ingresso dos milicianos, que não ocorreu como já demonstrando,
comportando deferência a afirmação da Corte de origem no sentido de
que "Não fosse o suficiente, à prática dos delitos aos quais a
paciente restou denunciada, prescindível é o ato de busca e
apreensão, e podem, inclusive, ter ocorrido fora da residência alvo
da diligência, necessitando de análise profunda da prova" (fl. 212),
o que será melhor realizado no decorrer da instrução criminal não
sendo possível, por conseguinte, determinar o trancamento prematuro
da ação penal neste momento processual. Precedentes.
V - Nessa perspectiva, a fim de desconstituir as conclusões das
instâncias ordinárias, e acolher a tese defensiva de falta de justa
causa para prosseguimento do inquérito, seria necessário o amplo
revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento incompatível
com a via estreita do habeas corpus e do respectivo recurso
ordinário. Precedentes.
Recurso ordinário em habeas corpus desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao
recurso.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da
Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.
Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
