# Registro público: STJ — 1974724

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-26
- **Publicação:** 2022-05-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1016/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1016.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5d3d49c35905f748227fd1f91fdcb6989c2518e5bae64cf8a40eae7d8773450

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
ALUGUEIS E ENCARGOS. RECONVENÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA NEGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DE
CAPACIDADE FINANCEIRA. FALTA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PREVISÃO
CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE LOCATÁRIO E
CAUCIONANTES. DUPLA GARANTIA. INEXISTÊNCIA.  ARTIGO 37 DA LEI DE
LOCAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. PRETENSÃO RECURSAL.  VIOLAÇÃO DE
LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados de
Súmula  5 e 7 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
ALUGUEIS E ENCARGOS. RECONVENÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL. RENOVAÇÃO.
JUSTIÇA GRATUITA NEGADA. AUSÊNCIA DE PROVA DE ALTERAÇÃO DE
CAPACIDADE FINANCEIRA. FALTA DO RECOLHIMENTO DO PREPARO. PREVISÃO
CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE LOCATÁRIO E
CAUCIONANTES. DUPLA GARANTIA. INEXISTÊNCIA.  ARTIGO 37 DA LEI DE
LOCAÇÃO. SUCUMBÊNCIA. HONORÁRIOS. PRETENSÃO RECURSAL.  VIOLAÇÃO DE
LEI FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AUSÊNCIA DE
PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA. SÚMULA 211 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO
PROVIDO.
1. O exame da pretensão recursal de reforma do acórdão recorrido
exigiria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas
pelo acórdão, reinterpretação de cláusulas contratuais, o que é
vedado em sede de recurso especial, nos termos dos enunciados de
Súmula  5 e 7 do STJ.
2. A matéria referente aos dispositivos de lei indicados como
violados não foi objeto de discussão no acórdão recorrido, não se
configurando o prequestionamento, o que impossibilita a sua
apreciação na via especial (Súmula 211/STJ).
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Quarta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araú jo, Maria Isabel Gallotti, Antonio
Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
