# Registro público: STJ — 2819473

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-03
- **Publicação:** 2025-06-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101600/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101600.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b5ff4cbb97a421f838885b3137f218fe338c88ee977624fc8fd083a357521d4a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.
REPRESENTAÇÃO. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA
DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende devida
a prescindibilidade de formalidade na representação da vítima para a
persecução penal de ações penais públicas condicionadas à
representação, bastando que haja manifestação da vítima ou de seu
representante legal demonstrando intenção de ver o autor do fato
delituoso processado criminalmente.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a vítima demonstrou intenção de representação ao
comparecer à delegacia para relatar os fatos no mesmo dia, o que
supre a necessidade de formalidade específica.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO.
REPRESENTAÇÃO. INEXIGÊNCIA DE FORMALIDADES. MANIFESTAÇÃO INEQUÍVOCA
DA VÍTIMA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça entende devida
a prescindibilidade de formalidade na representação da vítima para a
persecução penal de ações penais públicas condicionadas à
representação, bastando que haja manifestação da vítima ou de seu
representante legal demonstrando intenção de ver o autor do fato
delituoso processado criminalmente.
2. No caso, a vítima demonstrou intenção de representação ao
comparecer à delegacia para relatar os fatos no mesmo dia, o que
supre a necessidade de formalidade específica.
3.  Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
