# Registro público: STJ — 2090219

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-06-04
- **Publicação:** 2025-06-11
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101604/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/101604.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 23758f8036c82d5ddc1d1a13bd4b34400e416b62f1b23a4adc7be6175f1291e0

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que, em embargos infringentes e de nulidade, redimensionou a
pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a
valoração de maus antecedentes e compensando integralmente a
reincidência com a confissão espontânea.

### II. Questão em discussão

2. A discussão consiste em saber se, diante da existência de
múltiplas condenações, é possível a utilização de uma para negativar
o vetor antecedentes e exasperar a pena-base e de outra para
valorar a reincidência.

### III. Razões de decidir

3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a
utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e
agravar a pena, não configurando bis in idem.

### IV. Dispositivo e tese

4. Recurso especial  provido.
Tese de julgamento: É possível a utilização de condenações distintas
para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in
idem.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, I. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.973/SE, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC n.
882.670/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
15/4/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA DA
PENA. RECURSO ESPECIAL PROVIDO PARA RESTABELECER A NEGATIVAÇÃO DO
VETOR ANTECEDENTES E REDIMENSIONAR A PENA DO RÉU.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto pelo Ministério Público do Estado de
São Paulo contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo que, em embargos infringentes e de nulidade, redimensionou a
pena de condenado por tráfico ilícito de drogas, afastando a
valoração de maus antecedentes e compensando integralmente a
reincidência com a confissão espontânea.
II. Questão em discussão
2. A discussão consiste em saber se, diante da existência de
múltiplas condenações, é possível a utilização de uma para negativar
o vetor antecedentes e exasperar a pena-base e de outra para
valorar a reincidência.
III. Razões de decidir
3. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça permite a
utilização de condenações distintas para majorar a pena-base e
agravar a pena, não configurando bis in idem.
IV. Dispositivo e tese
4. Recurso especial  provido.
Tese de julgamento: É possível a utilização de condenações distintas
para majorar a pena-base e agravar a pena, não configurando bis in
idem.
Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 59, 61, I. Jurisprudência
relevante citada: STJ, AgRg no HC 856.973/SE, Rel. Min. Joel Ilan
Paciornik, Quinta Turma, julgado em 27.11.2023; STJ, AgRg no HC n.
882.670/PE, Rel. Min. Ribeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em
15/4/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em Sessão Virtual de 29/05/2025 a 04/06/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MAUS ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA - VALORAÇÃO DE TÍTULOS
CONDENATÓRIOS DIVERSOS)
   STJ - <<AgRg no HC 882670>>-PE

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
